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Texto do artigo · p. 26 MWICA, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por Acta de dezoito dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e cinco, em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade anonima denominada – MWICA, S.A. com um capital de cinco milhões de meticais, registado na conservatória de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, sete, três, dois, dois, procedeu-se nomeação de novos administradores e alteração do endereço.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência desta deliberação fica alterado o Artigo Segundo e o Décimo Terceiro dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua comendador João Belo, n.º 409, Bairro da Sommerchild, Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três Administradores, eleitos pela Assembleia Geral, aos quais incumbe, alem do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios socias, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos Administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os Administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado os seguintes membros do conselho de administração com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 26 a) Graciano Manuel Mahumane;
Número ou marcador · p. 26 b) Lixia Liu;
Número ou marcador · p. 26 c) Guangli Liu.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado se mantém as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MWICA, S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por Acta de dezoito dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e cinco, em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade anonima denominada – MWICA, S.A. com um capital de cinco milhões de meticais, registado na conservatória de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, sete, três, dois, dois, procedeu-se nomeação de novos administradores e alteração do endereço.
  3. Texto do artigo, página 26: Em consequência desta deliberação fica alterado o Artigo Segundo e o Décimo Terceiro dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações sociais)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua comendador João Belo, n.º 409, Bairro da Sommerchild, Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  8. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Conselho de administração
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três Administradores, eleitos pela Assembleia Geral, aos quais incumbe, alem do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios socias, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos Administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os Administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado os seguintes membros do conselho de administração com dispensa de caução:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Graciano Manuel Mahumane;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Lixia Liu;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Guangli Liu.
  17. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado se mantém as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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