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- Texto do artigo, página 26: N. Construções & Engenharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004485, denominada N. Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Daniel Moisés Namaore, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é em Pemba, Província de Cabo Delgado, localizada no Bairro Eduardo Mondlane/Próximo a INSCTAC, podendo ser transferida para qualquer ponto da cidade de Pemba ou dentro da Província ou para qualquer outra Província ou Distrito deste Pais, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objeto)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objeto da sociedade consiste nas áreas de construções civil, assistência técnica em projectos de enginharia e arquitetura, em edifícios e monumentos; obras de urbanização; vias de comunicação; instalações eléctricas em edifícios; obras hidráulicas; fundações e captações de água.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade unipessoal limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade N. Construções & Engenharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, é uma sociedade com legalidade jurídica e é uma
- Texto do artigo, página 27: pessoa coletiva de directos privado com fins lucrativo, adoptada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeiras patrimonial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 500.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro: a) Daniel Moisés Namaore - uma quota de 500.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete à gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 27: N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens; b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada fica obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um administrador, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, é confiada ao Eng. Daniel Moisés Namaore.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, em todos os seus actos activas ou passivamente em juízo ou fora dele dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitido para prossecução e gestão de Sociedade. A Sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, será obrigada pela lei a assinatura do administrador da sociedade acima mencionado.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador e ou seus mandatários da sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, não poderão obrigar a sociedade em qualquer garantia, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador ou o Director da sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, terá a remuneração que será fixada pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 7 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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