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Texto do artigo · p. 27 New Mont Mining – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054939, uma entidade denominada New Mont Mining – Sociedade Unipessoal, S.A..
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a New Mont Mining – Sociedade Unipessoal, S.A., com sede no bairro Chinhamapere Manica, distrito Manica, Cidade de Manica, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 27 b) comercialização (a grosso e a retalho) de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 27 c) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 27 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 27 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da socie-dade serão exercidas pelo conselho de admi-nistração, composto por um número impa de membros efetivos, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate a primeira reunião da assembleia geral que procedera a eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do triénio então em curso.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica nomeado como administrador o senhor Sualehé Agostinho
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Fiscalização
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso a assembleia deliberem confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos e dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: New Mont Mining – Sociedade Unipessoal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054939, uma entidade denominada New Mont Mining – Sociedade Unipessoal, S.A..
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a New Mont Mining – Sociedade Unipessoal, S.A., com sede no bairro Chinhamapere Manica, distrito Manica, Cidade de Manica, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 27: a) exploração e processamento de produtos mineiros;
  10. Número ou marcador, página 27: b) comercialização (a grosso e a retalho) de produtos mineiros;
  11. Número ou marcador, página 27: c) prospecção e pesquisa mineira;
  12. Número ou marcador, página 27: d) importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  19. Número ou marcador, página 27: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  20. Número ou marcador, página 27: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: Transmissão de acções
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  26. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  27. Número ou marcador, página 27: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da socie-dade serão exercidas pelo conselho de admi-nistração, composto por um número impa de membros efetivos, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate a primeira reunião da assembleia geral que procedera a eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do triénio então em curso.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) Fica nomeado como administrador o senhor Sualehé Agostinho
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do administrador;
  35. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  36. Número ou marcador, página 28: Cinco) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 28: Fiscalização
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso a assembleia deliberem confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera eleição do conselho fiscal.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 28: Casos omissos e dissolução
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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