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Texto do artigo · p. 28 Orlando Dinis Consultoria e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055458, uma sociedade denominada Orlando Dinis Consultoria e Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Flora Natércia de Sousa Nhamizinga, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Mahotas, Q. 4, Casa n.º 149, titular do B.I. n.º 110101019493B, emitido a 11 de Julho
Texto do artigo · p. 28 de 2025, pelo Serviços de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com o NUIT 104923240; e
Texto do artigo · p. 28 Orlando Dinis, divorciado, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Av. 24 de Julho 1284, 11.º andar, Flat 22, Bairro Polana Cimento, portador do B.I. n.º 110100960875C, emitido a 30 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo, com NUIT 107583238.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Orlando Dinis Consultoria e Soluções, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Cidade de Maputo, Rua de Mukumbura, n.º 375, Cidade de Maputo Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços jurídicos, contabilidade e fiscalidade procurement, consultoria para os negócios e a gestão, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: Uma quota de 40.000,00MT equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Flora Natércia de Sousa Nhamizinga; Uma quota de 60.000,00MT equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Orlando Dinis;
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Orlando Dinis e Flora Natércia de Sousa Nhamizinga desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Orlando Dinis Consultoria e Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055458, uma sociedade denominada Orlando Dinis Consultoria e Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Flora Natércia de Sousa Nhamizinga, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Mahotas, Q. 4, Casa n.º 149, titular do B.I. n.º 110101019493B, emitido a 11 de Julho
  4. Texto do artigo, página 28: de 2025, pelo Serviços de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com o NUIT 104923240; e
  5. Texto do artigo, página 28: Orlando Dinis, divorciado, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Av. 24 de Julho 1284, 11.º andar, Flat 22, Bairro Polana Cimento, portador do B.I. n.º 110100960875C, emitido a 30 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo, com NUIT 107583238.
  6. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Orlando Dinis Consultoria e Soluções, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Cidade de Maputo, Rua de Mukumbura, n.º 375, Cidade de Maputo Bairro Polana Cimento.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços jurídicos, contabilidade e fiscalidade procurement, consultoria para os negócios e a gestão, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: Uma quota de 40.000,00MT equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Flora Natércia de Sousa Nhamizinga; Uma quota de 60.000,00MT equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Orlando Dinis;
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Orlando Dinis e Flora Natércia de Sousa Nhamizinga desde já nomeados gerentes.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos gerentes.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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