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Texto do artigo · p. 29 Petro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contracto de vinte um de Março de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do contracto do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com Nuel: 101125068, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Único ponto: Deliberação de mudança da denominação.
Texto do artigo · p. 29 Foi acordado por ambos a mudança da denominação da empresa.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da deliberação tomada fica alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Petro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede no bairro Patrice Lumumba, Av. 19, Outubro, n.º 21414, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Da cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O promitente cedente Alexandre Carlos Mutemba promete ceder a totalidade sua quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, a favor do promitente cessionário Momade Zuber Selemane Ali Momade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Com a efectiva e formal cedência total da sua quota, o promitente cedente se retira da sociedade Petro Business, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Três) Apos a formalização da presente cedência, o Promitente Cessionário Passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Petro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contracto de vinte um de Março de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do contracto do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com Nuel: 101125068, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 29: Único ponto: Deliberação de mudança da denominação.
  4. Texto do artigo, página 29: Foi acordado por ambos a mudança da denominação da empresa.
  5. Texto do artigo, página 29: Em consequência da deliberação tomada fica alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Petro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede no bairro Patrice Lumumba, Av. 19, Outubro, n.º 21414, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: CLAUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 29: (Da cessão de quotas)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) O promitente cedente Alexandre Carlos Mutemba promete ceder a totalidade sua quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, a favor do promitente cessionário Momade Zuber Selemane Ali Momade.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Com a efectiva e formal cedência total da sua quota, o promitente cedente se retira da sociedade Petro Business, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) Apos a formalização da presente cedência, o Promitente Cessionário Passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  14. Texto do artigo, página 29: Matola, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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