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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Petro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contracto de vinte um de Março de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do contracto do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com Nuel: 101125068, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 29: Único ponto: Deliberação de mudança da denominação.
- Texto do artigo, página 29: Foi acordado por ambos a mudança da denominação da empresa.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da deliberação tomada fica alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Petro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede no bairro Patrice Lumumba, Av. 19, Outubro, n.º 21414, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: CLAUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Da cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O promitente cedente Alexandre Carlos Mutemba promete ceder a totalidade sua quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, a favor do promitente cessionário Momade Zuber Selemane Ali Momade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Com a efectiva e formal cedência total da sua quota, o promitente cedente se retira da sociedade Petro Business, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Três) Apos a formalização da presente cedência, o Promitente Cessionário Passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Matola, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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