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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Ramp Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105053618, uma sociedade denominada Ramp Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento B, Av. Emilia Daússe, n.º 82, 2.º andar único, Maputo, titular do B.I n.º 110103990166B, emitido a 25 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identifição Civil em Maputo; Jhonson João Mambo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Singathela, n.º 2 Q. 13, portador do B.I n.º 110101657279F, emitido a 9 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identifição Civil em Maputo; Manoj Chandulal Barai, casado, com Gignissá Mansujhalal, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Índia, Bhanvad, residente em Dubai, Park Gate Residence, ARE, 12552, portador do B.I n.º 110100363873A, emitido a 2 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Dubai; e Neto Júnior Raimundo Pachinuapa, solteiro, natural de Pemba, residente na Cidade de Maputo, Rua Jambiri 14, Bairro Triúnfo, portador do B.I. n.º 110100090411P, emitido a 17 de Abril de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo,
- Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Ramp Consultoria, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Av. Marien Nguabi, n.º 10, 1.º andar, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: exploração e comercialização de ouro, concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento de ouro e mineiros associados, prospeção e pesquisa mineira, produção e transformação de ouro e mineiros associados, comercialização de ouro produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 500.000.00MT equivalente a 100% do Capita,l social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: uma quota de 200.000,00MT equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Manoj Chandulal Barai; uma quota de 50.000,00MT equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Jhonson João Mambo; uma quota de 125.000,00MT equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé; uma quota de 125.000,00MT equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Neto Júnior Raimundo Pachinuapa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwè desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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