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Texto do artigo · p. 32 Samar, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105051284, uma sociedade denominada Samar, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, formas e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Samar, Limitada, com a sua Sede no distrito Kamavota, n.º 4, Bairro das Mahotas, Rua Jaime Nhamacala, Casa n.º 232, Quarteirão 16 e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) o agenciamento de navios, agenciamento de mercadoria em trânsito, frete, fretamento de mercadorias, conferência, peritagem;
Número ou marcador · p. 32 b) superintendência, serviços auxiliares de estiva e serviços de estiva, armazenagem de mercadoria em trânsito internacional; e
Número ou marcador · p. 32 c) pode exercer outras atividades desde que seja autorizada por autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedade regulada por leis especiais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integramente realizado em dinheiro é de 12.000,00MT (doze mil meticais), dividido em cinco a saber;
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 32 40% do capital social, pertencente o sócio Marcelo Fernandes José Xavier;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), correspondente a 30% capital social, pertencente ao sócio; Chico Tomo António Mapenda;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota com o valor de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 15% capital social, pertencente ao sócio; Elvina Ana Arnaldo Damão;
Número ou marcador · p. 32 d) uma quota com o valor de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 15% capital social, pertencente ao sócio; Gimo Tomo António Mapenda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A direção geral e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios, Marcelo Fernandes José Xavier e Gimo Tomo Antônio Mapenda, desde já nomeados pela direção, cujas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos atos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para atos de mero expediente, é suficiente a assinatura de quem for delegado para efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A direção geral e a administração poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o ato, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Samar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105051284, uma sociedade denominada Samar, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, formas e duração)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Samar, Limitada, com a sua Sede no distrito Kamavota, n.º 4, Bairro das Mahotas, Rua Jaime Nhamacala, Casa n.º 232, Quarteirão 16 e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 32: a) o agenciamento de navios, agenciamento de mercadoria em trânsito, frete, fretamento de mercadorias, conferência, peritagem;
  10. Número ou marcador, página 32: b) superintendência, serviços auxiliares de estiva e serviços de estiva, armazenagem de mercadoria em trânsito internacional; e
  11. Número ou marcador, página 32: c) pode exercer outras atividades desde que seja autorizada por autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedade regulada por leis especiais.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social, integramente realizado em dinheiro é de 12.000,00MT (doze mil meticais), dividido em cinco a saber;
  16. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a
  17. Texto do artigo, página 32: 40% do capital social, pertencente o sócio Marcelo Fernandes José Xavier;
  18. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), correspondente a 30% capital social, pertencente ao sócio; Chico Tomo António Mapenda;
  19. Número ou marcador, página 32: c) uma quota com o valor de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 15% capital social, pertencente ao sócio; Elvina Ana Arnaldo Damão;
  20. Número ou marcador, página 32: d) uma quota com o valor de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 15% capital social, pertencente ao sócio; Gimo Tomo António Mapenda.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento dos órgãos sociais)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A direção geral e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios, Marcelo Fernandes José Xavier e Gimo Tomo Antônio Mapenda, desde já nomeados pela direção, cujas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos atos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) Para atos de mero expediente, é suficiente a assinatura de quem for delegado para efeito.
  26. Número ou marcador, página 32: Quatro) A direção geral e a administração poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o ato, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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