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Texto do artigo · p. 32 Savora, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105054385, uma sociedade denominada Savora, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Ajaykumar Natvarlal Pala, nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104576969J, emitido a 16 de Maio de 2019, residente em Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 1434, 3.º Andar direito; e
Texto do artigo · p. 32 Nikhar Ajaykumar Pala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 32 n.º 110101079760J, emitido no dia 30 de Abril de 2021, residente na Av. Ho Chi Min, n.º 1434, 3.º Andar, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Nome)
Texto do artigo · p. 32 Este consórcio adopta o nome consócio Savora, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) O consórcio tem a sua sede na Matola D, Rua da Mesquita, n.º 522, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O consórcio tem por objecto as seguintes actividades, importação, exportação e venda de:
Número ou marcador · p. 32 a) pedras semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 32 b) perfumes;
Número ou marcador · p. 32 c) roupas;
Número ou marcador · p. 32 d) gold e;
Número ou marcador · p. 32 e) jóias (bijutaria).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O consórcio poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal que os sócios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma (100%) de duas quotas no valor nominal de 51% (cinquenta e um) pertencentes ao sócio Nikhar Ajaykumar Pala e 49% (Quarenta e nove) pertecentes ao sócio Ajaykumar Natvarlal Pala.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em númerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Liderança)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer ao consórcio os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 33 a) deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 33 c) eleição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 d) deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o socio entender por convenientes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios reunirão em assembleia-geral, obrigatoriamente na sede do consórcio, podendo, no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência do consórcio e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Ajaykumar Natvarlal Pala, que fica desde já, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador é dispensado de
Texto do artigo · p. 33 prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sujeito a competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação do consórcio)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura dos sócios Ajaykumar Natvarlal Pala e Nikhar Ajaykumar Pala.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 33 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O consórcio dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Savora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105054385, uma sociedade denominada Savora, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Ajaykumar Natvarlal Pala, nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104576969J, emitido a 16 de Maio de 2019, residente em Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 1434, 3.º Andar direito; e
  5. Texto do artigo, página 32: Nikhar Ajaykumar Pala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 32: n.º 110101079760J, emitido no dia 30 de Abril de 2021, residente na Av. Ho Chi Min, n.º 1434, 3.º Andar, Bairro Central.
  7. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 32: (Nome)
  9. Texto do artigo, página 32: Este consórcio adopta o nome consócio Savora, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 32: (Membros)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) O consórcio tem a sua sede na Matola D, Rua da Mesquita, n.º 522, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) O consórcio tem por objecto as seguintes actividades, importação, exportação e venda de:
  17. Número ou marcador, página 32: a) pedras semi-preciosas;
  18. Número ou marcador, página 32: b) perfumes;
  19. Número ou marcador, página 32: c) roupas;
  20. Número ou marcador, página 32: d) gold e;
  21. Número ou marcador, página 32: e) jóias (bijutaria).
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) O consórcio poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal que os sócios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
  23. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 32: (Participação)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma (100%) de duas quotas no valor nominal de 51% (cinquenta e um) pertencentes ao sócio Nikhar Ajaykumar Pala e 49% (Quarenta e nove) pertecentes ao sócio Ajaykumar Natvarlal Pala.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em númerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  27. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 32: (Liderança)
  29. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer ao consórcio os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 33: (Convocação da assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  33. Número ou marcador, página 33: a) deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
  34. Número ou marcador, página 33: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  35. Número ou marcador, página 33: c) eleição dos membros dos órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 33: d) deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o socio entender por convenientes.
  37. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 33: Os sócios reunirão em assembleia-geral, obrigatoriamente na sede do consórcio, podendo, no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
  40. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência do consórcio e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Ajaykumar Natvarlal Pala, que fica desde já, nomeado administrador.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador é dispensado de
  44. Texto do artigo, página 33: prestar caução para o exercício das suas funções.
  45. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  46. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  47. Número ou marcador, página 33: Um) Sujeito a competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 33: (Vinculação do consórcio)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura dos sócios Ajaykumar Natvarlal Pala e Nikhar Ajaykumar Pala.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  53. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 33: (Ano financeiro)
  55. Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 33: Um) O consórcio dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  61. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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