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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Thembani Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105053216, uma sociedade denominada Thembani Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Thembani Africa Group, S.A., com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, edifício Millenium Park, 12.º andar, NUEL 101469719, NUIT 401219064, constituída a 26 de Janeiro de 2021, representada pela senhora Lilian Okafor, natural da Onitsha Nigéria, nacionalidade nigeriana;
- Texto do artigo, página 35: Esmildia Carlos Dombo, natural de Maputo - Moçambique, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100014333P, emitido a 20 de Maio de 2025, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Lilian Okafor, natural da Onitsha-Nigeria, de nacionalidade nigeriana, portadora de Passaporte n.º A12291555, emitido em 22.01.2022 na Abuja - Nigéria, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Nelo Nelly Phindile Spies, nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06106196, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul e residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 35: Albert Oluwole Ajimisinmi, natural da Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50210850, emitido a 17de Fevereiro de 2022, em Lagos - Nigéria, residente nos Estado Unidos da América;
- Texto do artigo, página 35: Olusegun Olumide Akintemi, natural da Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50209756, emitido a 5 de Fevereiro de 2022, em Ikoyi - Lagos, residente na Nigéria; e
- Texto do artigo, página 35: Maizer Aly de Oliveira Gomes, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104025019N, emitido a 22 de Agosto de 2024, em Maputo, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Thembani Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de consultoria e prestação de serviços empresariais, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 35: a) consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 35: b) consultoria financeira, análise de investimentos, gestão de riscos e optimização de recursos e de desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 35: c) consultoria em contabilidade geral;
- Número ou marcador, página 35: d) formações em várias áreas de negócio, tais como a inclusão financeira, contabilidade, empreendedorismo, formação de formadores, poupanças, marketing, planos de negócio entre outros;
- Número ou marcador, página 35: e) programas de incubadoras para jovens e empreendedores;
- Número ou marcador, página 35: f) elaboração de planos de negócios;
- Número ou marcador, página 35: g) serviços de ligações empresariais e desenvolvimento de conteúdo local empresarial;
- Número ou marcador, página 35: h) serviços de due diligence de empresas e particulares; e
- Número ou marcador, página 35: i) outros serviços de consultoria empresarial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar, esquerdo, edifício Millenium Park, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir, expandir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.323.000,00MT (um milhão e trezentos e vinte e três mil meticais), dividido em quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 35: a) Thembani Africa Group, S.A. subscreve com um valor nominal de duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos meticais correspondente a 20% (vinte porcento);
- Número ou marcador, página 35: b) Esmildia Carlos Dombo Zambeze subscreve com um valor nominal de duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos meticais correspondente a 20% (vinte porcento); c)Lilian Okafor com um valor nominal de cento e trinta e dois mil e trezentos meticais correspondente a 10% (dez porcento); d)Nelo Nelly Phindile Spies com um valor nominal de cento e trinta e dois mil e trezentos meticais correspondente a 10% (dez porcento);
- Número ou marcador, página 35: e) Albert Oluwole Ajimisinmi com um valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais quatrocentos e cinquenta correspondente a 15% (quinze porcento);
- Número ou marcador, página 35: f) Olusegun Olumide Akintemi com um valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais quatrocentos e cinquenta correspondente a 15% (quinze porcento);
- Número ou marcador, página 35: g) Maizer Aly de Oliveira Gomes com um valor nominal de cento e trinta e dois mil e trezentos meticais correspondente a 10% (dez porcento).
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 35: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação dos sócios e em unanimidade, podem estes, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota;
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, nomeadamente, a sócia Esmildia Carlos Dombo Zambeze e o sócio Thembani Africa Group por meio do seu representante legal, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É nomeado administrador com dispensa de caução, a sócia Esmildia Carlos Dombo Zambeze, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade, até que os sócios por unanimidade deliberem a substituir e nomeando outro representante.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Número ou marcador, página 36: Um) O administrador poderá delegar aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É vedada a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do administrador único e do representante do sócio Thembani Africa Group;
- Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios devem fazer diligencia para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelos sócios, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor dos sócios e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
- Texto do artigo, página 36: da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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