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Texto do artigo · p. 34 Thembani Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105053216, uma sociedade denominada Thembani Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Thembani Africa Group, S.A., com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, edifício Millenium Park, 12.º andar, NUEL 101469719, NUIT 401219064, constituída a 26 de Janeiro de 2021, representada pela senhora Lilian Okafor, natural da Onitsha Nigéria, nacionalidade nigeriana;
Texto do artigo · p. 35 Esmildia Carlos Dombo, natural de Maputo - Moçambique, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100014333P, emitido a 20 de Maio de 2025, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Lilian Okafor, natural da Onitsha-Nigeria, de nacionalidade nigeriana, portadora de Passaporte n.º A12291555, emitido em 22.01.2022 na Abuja - Nigéria, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Nelo Nelly Phindile Spies, nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06106196, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul e residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 35 Albert Oluwole Ajimisinmi, natural da Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50210850, emitido a 17de Fevereiro de 2022, em Lagos - Nigéria, residente nos Estado Unidos da América;
Texto do artigo · p. 35 Olusegun Olumide Akintemi, natural da Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50209756, emitido a 5 de Fevereiro de 2022, em Ikoyi - Lagos, residente na Nigéria; e
Texto do artigo · p. 35 Maizer Aly de Oliveira Gomes, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104025019N, emitido a 22 de Agosto de 2024, em Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Thembani Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de consultoria e prestação de serviços empresariais, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 35 b) consultoria financeira, análise de investimentos, gestão de riscos e optimização de recursos e de desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 35 c) consultoria em contabilidade geral;
Número ou marcador · p. 35 d) formações em várias áreas de negócio, tais como a inclusão financeira, contabilidade, empreendedorismo, formação de formadores, poupanças, marketing, planos de negócio entre outros;
Número ou marcador · p. 35 e) programas de incubadoras para jovens e empreendedores;
Número ou marcador · p. 35 f) elaboração de planos de negócios;
Número ou marcador · p. 35 g) serviços de ligações empresariais e desenvolvimento de conteúdo local empresarial;
Número ou marcador · p. 35 h) serviços de due diligence de empresas e particulares; e
Número ou marcador · p. 35 i) outros serviços de consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar, esquerdo, edifício Millenium Park, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir, expandir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.323.000,00MT (um milhão e trezentos e vinte e três mil meticais), dividido em quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 35 a) Thembani Africa Group, S.A. subscreve com um valor nominal de duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos meticais correspondente a 20% (vinte porcento);
Número ou marcador · p. 35 b) Esmildia Carlos Dombo Zambeze subscreve com um valor nominal de duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos meticais correspondente a 20% (vinte porcento); c)Lilian Okafor com um valor nominal de cento e trinta e dois mil e trezentos meticais correspondente a 10% (dez porcento); d)Nelo Nelly Phindile Spies com um valor nominal de cento e trinta e dois mil e trezentos meticais correspondente a 10% (dez porcento);
Número ou marcador · p. 35 e) Albert Oluwole Ajimisinmi com um valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais quatrocentos e cinquenta correspondente a 15% (quinze porcento);
Número ou marcador · p. 35 f) Olusegun Olumide Akintemi com um valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais quatrocentos e cinquenta correspondente a 15% (quinze porcento);
Número ou marcador · p. 35 g) Maizer Aly de Oliveira Gomes com um valor nominal de cento e trinta e dois mil e trezentos meticais correspondente a 10% (dez porcento).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 35 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação dos sócios e em unanimidade, podem estes, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota;
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, nomeadamente, a sócia Esmildia Carlos Dombo Zambeze e o sócio Thembani Africa Group por meio do seu representante legal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É nomeado administrador com dispensa de caução, a sócia Esmildia Carlos Dombo Zambeze, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade, até que os sócios por unanimidade deliberem a substituir e nomeando outro representante.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) O administrador poderá delegar aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É vedada a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do administrador único e do representante do sócio Thembani Africa Group;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios devem fazer diligencia para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelos sócios, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor dos sócios e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
Texto do artigo · p. 36 da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Thembani Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105053216, uma sociedade denominada Thembani Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Thembani Africa Group, S.A., com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, edifício Millenium Park, 12.º andar, NUEL 101469719, NUIT 401219064, constituída a 26 de Janeiro de 2021, representada pela senhora Lilian Okafor, natural da Onitsha Nigéria, nacionalidade nigeriana;
  5. Texto do artigo, página 35: Esmildia Carlos Dombo, natural de Maputo - Moçambique, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100014333P, emitido a 20 de Maio de 2025, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 35: Lilian Okafor, natural da Onitsha-Nigeria, de nacionalidade nigeriana, portadora de Passaporte n.º A12291555, emitido em 22.01.2022 na Abuja - Nigéria, residente na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 35: Nelo Nelly Phindile Spies, nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06106196, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul e residente na África do Sul;
  8. Texto do artigo, página 35: Albert Oluwole Ajimisinmi, natural da Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50210850, emitido a 17de Fevereiro de 2022, em Lagos - Nigéria, residente nos Estado Unidos da América;
  9. Texto do artigo, página 35: Olusegun Olumide Akintemi, natural da Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50209756, emitido a 5 de Fevereiro de 2022, em Ikoyi - Lagos, residente na Nigéria; e
  10. Texto do artigo, página 35: Maizer Aly de Oliveira Gomes, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104025019N, emitido a 22 de Agosto de 2024, em Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Thembani Consulting, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de consultoria e prestação de serviços empresariais, incluindo, mas não se limitando a:
  17. Número ou marcador, página 35: a) consultoria de negócios;
  18. Número ou marcador, página 35: b) consultoria financeira, análise de investimentos, gestão de riscos e optimização de recursos e de desenvolvimento de negócios;
  19. Número ou marcador, página 35: c) consultoria em contabilidade geral;
  20. Número ou marcador, página 35: d) formações em várias áreas de negócio, tais como a inclusão financeira, contabilidade, empreendedorismo, formação de formadores, poupanças, marketing, planos de negócio entre outros;
  21. Número ou marcador, página 35: e) programas de incubadoras para jovens e empreendedores;
  22. Número ou marcador, página 35: f) elaboração de planos de negócios;
  23. Número ou marcador, página 35: g) serviços de ligações empresariais e desenvolvimento de conteúdo local empresarial;
  24. Número ou marcador, página 35: h) serviços de due diligence de empresas e particulares; e
  25. Número ou marcador, página 35: i) outros serviços de consultoria empresarial.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar, esquerdo, edifício Millenium Park, cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir, expandir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.323.000,00MT (um milhão e trezentos e vinte e três mil meticais), dividido em quotas nos seguintes termos:
  36. Número ou marcador, página 35: a) Thembani Africa Group, S.A. subscreve com um valor nominal de duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos meticais correspondente a 20% (vinte porcento);
  37. Número ou marcador, página 35: b) Esmildia Carlos Dombo Zambeze subscreve com um valor nominal de duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos meticais correspondente a 20% (vinte porcento); c)Lilian Okafor com um valor nominal de cento e trinta e dois mil e trezentos meticais correspondente a 10% (dez porcento); d)Nelo Nelly Phindile Spies com um valor nominal de cento e trinta e dois mil e trezentos meticais correspondente a 10% (dez porcento);
  38. Número ou marcador, página 35: e) Albert Oluwole Ajimisinmi com um valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais quatrocentos e cinquenta correspondente a 15% (quinze porcento);
  39. Número ou marcador, página 35: f) Olusegun Olumide Akintemi com um valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais quatrocentos e cinquenta correspondente a 15% (quinze porcento);
  40. Número ou marcador, página 35: g) Maizer Aly de Oliveira Gomes com um valor nominal de cento e trinta e dois mil e trezentos meticais correspondente a 10% (dez porcento).
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
  47. Texto do artigo, página 35: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação dos sócios e em unanimidade, podem estes, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota;
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, nomeadamente, a sócia Esmildia Carlos Dombo Zambeze e o sócio Thembani Africa Group por meio do seu representante legal, respectivamente.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) É nomeado administrador com dispensa de caução, a sócia Esmildia Carlos Dombo Zambeze, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade, até que os sócios por unanimidade deliberem a substituir e nomeando outro representante.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) O administrador poderá delegar aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) É vedada a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
  63. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do administrador único e do representante do sócio Thembani Africa Group;
  64. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 36: (Exercício e contas do exercício)
  67. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios devem fazer diligencia para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
  75. Número ou marcador, página 36: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelos sócios, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor dos sócios e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  77. Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
  78. Texto do artigo, página 36: da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  81. Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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