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Texto do artigo · p. 37 Vantagem Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052554, uma sociedade denominada Vantagem Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Américo Ricardo da Mota Correia, de nacionalidade portuguesa, solteiro, natural de Santa Maria da Feira Aveiro, portador do Passaporte n.º CD885662, emitido ao aos 21 de Agosto de 2023, residente nesta acidentalmente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente, documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Vantagem Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem sede em Rua Nachingwea 466, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria em gestão, consultoria financeira, consultoria estratégica, consultoria empresarial, assessoria em investimentos, prestação de serviços de manutenção e reparação de automóveis, limpeza e lavagem de viaturas, gestão de ativos, intermediação de negócios, e a realização de estudos de viabilidade econômica. A empresa também se dedica à consultoria e assessoria em investimentos imobiliários, incluindo a compra, venda, arrendamento, administração e gestão de imóveis próprios e de terceiros, bem como
Texto do artigo · p. 37 o desenvolvimento de projetos imobiliários e urbanísticos. A empresa pode ainda realizar investimentos em empresas e empreendimentos imobiliários, prestar serviços de mediação e avaliação imobiliária, e desenvolver atividades de formação e capacitação na área de consultoria e investimentos. Além disso, a empresa poderá explorar quaisquer outras atividades conexas ou afins que se mostrem necessárias ao alcance dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único Américo Ricardo da Mota Correia, NUIT 119596556 com residência na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Américo Ricardo da Mota Correia, que é nomeado Administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 37 O sócio pode livremente designar quem o representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 37 O sócio declara que procederá ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Vantagem Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052554, uma sociedade denominada Vantagem Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Américo Ricardo da Mota Correia, de nacionalidade portuguesa, solteiro, natural de Santa Maria da Feira Aveiro, portador do Passaporte n.º CD885662, emitido ao aos 21 de Agosto de 2023, residente nesta acidentalmente na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 37: Pelo presente, documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Tipo e firma
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Vantagem Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: Sede
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sede em Rua Nachingwea 466, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria em gestão, consultoria financeira, consultoria estratégica, consultoria empresarial, assessoria em investimentos, prestação de serviços de manutenção e reparação de automóveis, limpeza e lavagem de viaturas, gestão de ativos, intermediação de negócios, e a realização de estudos de viabilidade econômica. A empresa também se dedica à consultoria e assessoria em investimentos imobiliários, incluindo a compra, venda, arrendamento, administração e gestão de imóveis próprios e de terceiros, bem como
  15. Texto do artigo, página 37: o desenvolvimento de projetos imobiliários e urbanísticos. A empresa pode ainda realizar investimentos em empresas e empreendimentos imobiliários, prestar serviços de mediação e avaliação imobiliária, e desenvolver atividades de formação e capacitação na área de consultoria e investimentos. Além disso, a empresa poderá explorar quaisquer outras atividades conexas ou afins que se mostrem necessárias ao alcance dos seus objetivos.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: Capital
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único Américo Ricardo da Mota Correia, NUIT 119596556 com residência na Cidade de Maputo, Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: Gerência
  22. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Américo Ricardo da Mota Correia, que é nomeado Administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: Assembleias gerais
  25. Texto do artigo, página 37: O sócio pode livremente designar quem o representará na assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 37: Disposições transitórias
  28. Texto do artigo, página 37: O sócio declara que procederá ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
  29. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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