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Texto do artigo · p. 37 Vision Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105050734, uma sociedade denominada Vision Logística e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Luís Fernando Tembe Macheque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 100700669916A;
Texto do artigo · p. 37 Orlando Luís Machaieie Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110101422947A; e
Texto do artigo · p. 37 Alcindo Olímpio Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110102374290N.
Texto do artigo · p. 38 É constituída, por este instrumento particular, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, natureza jurídica e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Vision Logística e Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado com personalidade jurídica própria. A sede da sociedade é em Ressano Garcia, Bairro 4 de Outubro, podendo ser transferida mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades no sector da logística, transporte e comércio, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de logística integrada;
Número ou marcador · p. 38 b) serviços de transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 38 c) armazenagem, distribuição, manuseamento e gestão de cargas;
Número ou marcador · p. 38 d) actividades de transitário e agenciamento de transporte;
Número ou marcador · p. 38 e) serviços de despacho aduaneiro e consultoria em comércio internacional;
Número ou marcador · p. 38 f) representação comercial e prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 38 g) importação e exportação de bens e mercadorias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em numerário e distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 38 a)Luís Fernando Tembe Macheque – 10%, correspondente a 10.000,00MT; b)Orlando Luís Machaieie Tembe – 45%, correspondente a 45.000,00MT;
Número ou marcador · p. 38 c) Alcindo Olímpio Tamele – 45%, correspondente a 45.000,00MT.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios, Alcindo Olímpio Tamele e Orlando Luís Machaieie Tembe, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obrigar-se-á validamente: a) pela assinatura conjunta de dois dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura isolada de um sócio devidamente designado para o efeito em acta;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura do (s) procurador (es) constituído (s) nos termos da lei ou do presente contrato, com poderes específicos para o acto.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Vision Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105050734, uma sociedade denominada Vision Logística e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Luís Fernando Tembe Macheque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 100700669916A;
  4. Texto do artigo, página 37: Orlando Luís Machaieie Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110101422947A; e
  5. Texto do artigo, página 37: Alcindo Olímpio Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110102374290N.
  6. Texto do artigo, página 38: É constituída, por este instrumento particular, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza jurídica e sede)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Vision Logística e Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado com personalidade jurídica própria. A sede da sociedade é em Ressano Garcia, Bairro 4 de Outubro, podendo ser transferida mediante deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades no sector da logística, transporte e comércio, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de logística integrada;
  14. Número ou marcador, página 38: b) serviços de transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 38: c) armazenagem, distribuição, manuseamento e gestão de cargas;
  16. Número ou marcador, página 38: d) actividades de transitário e agenciamento de transporte;
  17. Número ou marcador, página 38: e) serviços de despacho aduaneiro e consultoria em comércio internacional;
  18. Número ou marcador, página 38: f) representação comercial e prestação de serviços a terceiros;
  19. Número ou marcador, página 38: g) importação e exportação de bens e mercadorias.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social e quotas)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em numerário e distribuído entre os sócios da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 38: a)Luís Fernando Tembe Macheque – 10%, correspondente a 10.000,00MT; b)Orlando Luís Machaieie Tembe – 45%, correspondente a 45.000,00MT;
  24. Número ou marcador, página 38: c) Alcindo Olímpio Tamele – 45%, correspondente a 45.000,00MT.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios, Alcindo Olímpio Tamele e Orlando Luís Machaieie Tembe, que desde já são nomeados administradores.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 38: A sociedade obrigar-se-á validamente: a) pela assinatura conjunta de dois dos sócios;
  31. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura isolada de um sócio devidamente designado para o efeito em acta;
  32. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura do (s) procurador (es) constituído (s) nos termos da lei ou do presente contrato, com poderes específicos para o acto.
  33. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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