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Texto do artigo · p. 38 Wasil Contabilidade e Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571629, uma sociedade denominada Wasil Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Wassiquete Silvestre Nhamutocue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro nwamatibwana, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324141J, de 20 de Março de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Wasil Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Alto Mae, Av.Maguiguana, n.º 2069, distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 38 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviço na área de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Wassiquete Silvestre Nhamutocue, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Wassiquete Silvestre Nhamutocue, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador único ou de um director geral, nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Wasil Contabilidade e Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571629, uma sociedade denominada Wasil Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Wassiquete Silvestre Nhamutocue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro nwamatibwana, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324141J, de 20 de Março de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Wasil Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Alto Mae, Av.Maguiguana, n.º 2069, distrito Kampfumo.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado,
  11. Texto do artigo, página 38: contando-se a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviço na área de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Wassiquete Silvestre Nhamutocue, representativa de 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Wassiquete Silvestre Nhamutocue, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador único ou de um director geral, nomeado pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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