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Texto do artigo · p. 5 B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia, pelas 11 horas, reunida na sede social, a sociedade B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 101435512, com sede no Bairro da Matola Rio, quarteirão 4, casa n.º 2, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cessão efetuada é alterada literalmente a redação do quarto artigo do contrato de sociedade que passarão desse modo, a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se B.&.L.C. Comércio – Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas de igual valor, sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio por Ismael Guija Timbe;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio - Herve Alain Theret.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 5 vador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia, pelas 11 horas, reunida na sede social, a sociedade B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 101435512, com sede no Bairro da Matola Rio, quarteirão 4, casa n.º 2, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão efetuada é alterada literalmente a redação do quarto artigo do contrato de sociedade que passarão desse modo, a ter a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se B.&.L.C. Comércio – Sociedade, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  9. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas de igual valor, sendo:
  11. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio por Ismael Guija Timbe;
  12. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio - Herve Alain Theret.
  13. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Conser-
  14. Texto do artigo, página 5: vador, Ilegível.
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