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Texto do artigo · p. 5 Braintech Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055575, uma sociedade denominada Braintech Investimentos, Limitada. Leonardo André Guerras, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 5 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de João André Guerras e da Virginia Jeremías, portador
Texto do artigo · p. 6 do BI n.º 110301984211M, e NUIT 116880091, contacto n.º 878427266, residente na Rua da França PH 17F 255 – Coop, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Magnus Ali Atumane Iacumba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, filho de Atumane Iacumba e da Quiliquele Estaui, portador do BI n.º110302670701J, e NUIT 111555281, contacto: 871097693, residente na Rua Sommerschield - 1282, Casa n.º 40, R/C, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo noventa do código comercial, as partes constituem entre si uma sociedade por quotas limitada, que passa a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Braintech Investimentos, Limitada, abreviadamente Braintech, Limitada, tem a sua sede na Rua Armando Tivane, n.º 1559, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer, parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, começando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: comércio de bens e serviços assim descriminados:
Número ou marcador · p. 6 a) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 6 b) edição de programas informáticos; c)atividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 6 d) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 6 e) reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 6 f) serviços de automação digital e digitalização de informação;
Número ou marcador · p. 6 g) outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares n.e.;
Número ou marcador · p. 6 h) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 6 i) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 6 j) comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e.;
Número ou marcador · p. 6 k) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 6 l) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
Texto do artigo · p. 6 m)comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 6 n) comércio por grosso de máquinas de diagnóstico automotivo, gestão e sua exploração;
Número ou marcador · p. 6 o) instalação de máquinas e de equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objeto similar do seu, em sociedades regulados por lei especiais, associarse com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas ou ações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Leonardo André Guerras, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Magnus Ali Atumane Iacumba, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido nos termos das condições a serem acordadas pela assembleia geral observando as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão ou transmissão total ou parcial da quota entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão da participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 6 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 6 Por acordo ou, se a quota for penhorada, sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho da administração é composto por dois administradores, sendo eles: Leonardo André Guerras e Magnus Ali Atumane Iacumba.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios, bem como os administradores nomeados, com devida autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando especialmente for nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com osherdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Após o fecho do balanço e o apuramento dos resultados, administração da sociedade deverá organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os livros de contabilidade deverão dar indicação exacta do estado da sociedade e justa, bem como refeletir transações que tem sido efectuadas de acordo com a legislação aplicável e mantidos na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manter a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comerciale da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne à matéria desta natureza, sendo o Tribunal da cidade de Maputo o recurso definitivo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Braintech Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055575, uma sociedade denominada Braintech Investimentos, Limitada. Leonardo André Guerras, maior, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 5: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de João André Guerras e da Virginia Jeremías, portador
  4. Texto do artigo, página 6: do BI n.º 110301984211M, e NUIT 116880091, contacto n.º 878427266, residente na Rua da França PH 17F 255 – Coop, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 6: Magnus Ali Atumane Iacumba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, filho de Atumane Iacumba e da Quiliquele Estaui, portador do BI n.º110302670701J, e NUIT 111555281, contacto: 871097693, residente na Rua Sommerschield - 1282, Casa n.º 40, R/C, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo noventa do código comercial, as partes constituem entre si uma sociedade por quotas limitada, que passa a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Braintech Investimentos, Limitada, abreviadamente Braintech, Limitada, tem a sua sede na Rua Armando Tivane, n.º 1559, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer, parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, começando a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de bens e serviços assim descriminados:
  16. Número ou marcador, página 6: a) actividades de programação informática;
  17. Número ou marcador, página 6: b) edição de programas informáticos; c)atividades de consultoria e programação informática;
  18. Número ou marcador, página 6: d) gestão e exploração de equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 6: e) reparação de computadores e equipamento periférico;
  20. Número ou marcador, página 6: f) serviços de automação digital e digitalização de informação;
  21. Número ou marcador, página 6: g) outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares n.e.;
  22. Número ou marcador, página 6: h) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  23. Número ou marcador, página 6: i) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  24. Número ou marcador, página 6: j) comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e.;
  25. Número ou marcador, página 6: k) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  26. Número ou marcador, página 6: l) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
  27. Texto do artigo, página 6: m)comércio por grosso não especializado;
  28. Número ou marcador, página 6: n) comércio por grosso de máquinas de diagnóstico automotivo, gestão e sua exploração;
  29. Número ou marcador, página 6: o) instalação de máquinas e de equipamentos industriais.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objeto similar do seu, em sociedades regulados por lei especiais, associarse com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas ou ações.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios:
  34. Número ou marcador, página 6: a) Leonardo André Guerras, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 6: b) Magnus Ali Atumane Iacumba, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido nos termos das condições a serem acordadas pela assembleia geral observando as formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão ou transmissão total ou parcial da quota entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão da participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 6: (Exoneração e exclusão de sócio)
  43. Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei aplicável.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  47. Texto do artigo, página 6: Por acordo ou, se a quota for penhorada, sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho da administração é composto por dois administradores, sendo eles: Leonardo André Guerras e Magnus Ali Atumane Iacumba.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios, bem como os administradores nomeados, com devida autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando especialmente for nomeado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
  58. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com osherdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) Após o fecho do balanço e o apuramento dos resultados, administração da sociedade deverá organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 7: Três) A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os livros de contabilidade deverão dar indicação exacta do estado da sociedade e justa, bem como refeletir transações que tem sido efectuadas de acordo com a legislação aplicável e mantidos na sede da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manter a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  71. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comerciale da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne à matéria desta natureza, sendo o Tribunal da cidade de Maputo o recurso definitivo.
  72. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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