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- Texto do artigo, página 5: Braintech Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055575, uma sociedade denominada Braintech Investimentos, Limitada. Leonardo André Guerras, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 5: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de João André Guerras e da Virginia Jeremías, portador
- Texto do artigo, página 6: do BI n.º 110301984211M, e NUIT 116880091, contacto n.º 878427266, residente na Rua da França PH 17F 255 – Coop, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Magnus Ali Atumane Iacumba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, filho de Atumane Iacumba e da Quiliquele Estaui, portador do BI n.º110302670701J, e NUIT 111555281, contacto: 871097693, residente na Rua Sommerschield - 1282, Casa n.º 40, R/C, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo noventa do código comercial, as partes constituem entre si uma sociedade por quotas limitada, que passa a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Braintech Investimentos, Limitada, abreviadamente Braintech, Limitada, tem a sua sede na Rua Armando Tivane, n.º 1559, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer, parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, começando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de bens e serviços assim descriminados:
- Número ou marcador, página 6: a) actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 6: b) edição de programas informáticos; c)atividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 6: d) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 6: e) reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 6: f) serviços de automação digital e digitalização de informação;
- Número ou marcador, página 6: g) outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares n.e.;
- Número ou marcador, página 6: h) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 6: i) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 6: j) comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e.;
- Número ou marcador, página 6: k) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 6: l) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
- Texto do artigo, página 6: m)comércio por grosso não especializado;
- Número ou marcador, página 6: n) comércio por grosso de máquinas de diagnóstico automotivo, gestão e sua exploração;
- Número ou marcador, página 6: o) instalação de máquinas e de equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objeto similar do seu, em sociedades regulados por lei especiais, associarse com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas ou ações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Leonardo André Guerras, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Magnus Ali Atumane Iacumba, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido nos termos das condições a serem acordadas pela assembleia geral observando as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão ou transmissão total ou parcial da quota entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão da participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 6: Por acordo ou, se a quota for penhorada, sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho da administração é composto por dois administradores, sendo eles: Leonardo André Guerras e Magnus Ali Atumane Iacumba.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios, bem como os administradores nomeados, com devida autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando especialmente for nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com osherdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Após o fecho do balanço e o apuramento dos resultados, administração da sociedade deverá organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os livros de contabilidade deverão dar indicação exacta do estado da sociedade e justa, bem como refeletir transações que tem sido efectuadas de acordo com a legislação aplicável e mantidos na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manter a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comerciale da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne à matéria desta natureza, sendo o Tribunal da cidade de Maputo o recurso definitivo.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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