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- Texto do artigo, página 7: Bubbles e Craft, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053775, uma sociedade denominada Bubbles e Craft, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Cláudia Fernanda Mabote, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231241F, emitido a 11 de Agosto de 2023, na Cidade de Maputo, com domicílio na Rua dos Cavalos, n.º 4532, Costa do Sol, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Lizi Carina Mabote Marrengula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102505371F, emitido a 3 de Março de 2023, na Cidade de Maputo, com domicílio na Vila Olímpica, Bloco 22, EDF-1, F 17, Zimpeto, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Sheila Paula Mabote Magaia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110102175113I, emitido a 29 de Novembro de 2022, na Cidade de Maputo, com domicílio no Bairro Costa do Sol, Q. 36, Casa n.º 255, Kamavota, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Bubbles e Craft, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, Bairro Central n.º 159, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 7: b) exploração de estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 7: c) comércio a retalho de louça e artigos de cerâmica;
- Número ou marcador, página 7: d) formação e organização de eventos, incluindo conferências;
- Número ou marcador, página 7: e) prestação de serviços de design;
- Número ou marcador, página 7: f) serviços de plantação e manutenção de jardins; e
- Número ou marcador, página 7: g) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Cláudia Fernanda Mabote; e
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Lizi Carina Mabote Marrengula;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Sheila Paula Mabote Magaia.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por três administradores, sendo que, a gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de quatro anos (4), renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São nomeados administradores da sociedade as senhoras Cláudia Fernanda Mabote, Lizi Carina Mabote Marrengula e Sheila Paula Mabote Magaia.
- Número ou marcador, página 7: Três) É nomeada directora-geral da sociedade a Senhora, Cláudia Fernanda Mabote. Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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