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- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento – A COMUNIDADE, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro,
- Texto do artigo, página 2: vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento – A COMUNIDADE, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 8 de Junho de 2021. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir
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