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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Zuananane de Nguluve, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Anita Feniace Zunguze; Zacarias Samuel Mbiza; Rosalina Alexandre Mbiza, Reginaldo João Covane; Catarina Simião Sumbane, Ester Fernando Chidlume, Cecília Tauanhane Lambo Mahahe, José Jamusse Muiocho, Laura Ricardo Alberto Nhavatso; Horácio Xavier Mapanzene.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Zuananane de Nguluve, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Anita Feniace Zunguze; Zacarias Samuel Mbiza; Rosalina Alexandre Mbiza, Reginaldo João Covane; Catarina Simião Sumbane, Ester Fernando Chidlume, Cecília Tauanhane Lambo Mahahe, José Jamusse Muiocho, Laura Ricardo Alberto Nhavatso; Horácio Xavier Mapanzene.
  5. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  6. Texto do artigo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
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