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Texto do artigo · p. 5 Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento Acomunidade
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101576450, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento, abreviadamente denominada por Acomunidade, constituída entre os membros. Assamo Mucussete, solteiro, natural de Nambilane-Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 031206722291M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 18 de Maio de 2017, residente no bairro Muatala, U/C Mutita, quarteirão 3, na cidade de Nampula; Carlos Salvador Impissa, solteiro, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102644810Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 26 de Janeiro de 2018, residente no bairro Napipine, U/C Santa Maria, quarteirão 1, na cidade de Nampula; Djidjo Egidio Elídio Rabuca, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105287201C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 4 de Maio de 2015, residente no bairro Muatala, U/C Mutita, quarteirão 7, na cidade de Nampula; Ermelinda Berta Marcelino Anselmo, solteira, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102299104B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, aos 15 de Julho de 2015, residente no bairro Napipine, U/C Santa Maria, quarteirão 1, na cidade de Nampula; Evaristo Damião Muanompuanha, solteiro, natural de Morrumbala, portador de Bilhete de Identidade n.º 040801920450B, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 5 de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 7 de Agosto de 2019, residente no bairro Napipine, U/C Santa Maria, quarteirão 1, na cidade de Nampula. Jasmi Zé Vasco, solteira, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 032004083771Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 9 de Maio de 2018, residente no bairro Napipine, U/C 25 de Setembro, quarteirão 7, na cidade de Nampula; Madeira Mário, solteiro, natural de Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241353A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula a 18 de Abril de 2016 e residente no bairro Muatala, U/C Cossore, Q.C, na cidade de Nampula; Sérgio Jorge Jacinto, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104760967N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 2 de Julho de 2019, residente no bairro Namutequeliua Muala, U/C 25 de Setembro, quarteirão 2, na cidade de Nampula; Severino Fabião Hale Chapotera, solteiro, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010106625234D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 24 de Maio de 2019, residente no bairro Napipine, U/C 25 de Junho, quarteirão 7, na cidade de Nampula; Rosa Jacinta Jacinto, solteira, natural de Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 031202861941A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 17 de Abril de 2018, residente no bairro Namutequeliua Muhala, U/C 25 de Setembro, quarteirão 2, na cidade de Nampula. Celebram o presente estatuto com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a designação de Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento, abreviadamente denominada por Acomunidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AComunidade é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A AComunidade tem a sua sede no distrito de Nampula, bairro Napipine, Unidade Comunal Santa Maria, rua da Unidade, quarteirão 1, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer outro ponto da província de Nampula, constituída por tempo indeterminado e de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AComunidade tem como objectivos a atração, implementação de projectos e programas sociais, com enfoque para as áreas de saúde, educação e ambiente, cuja finalidade é o apoio na promoção do bem estar social e o desenvolvimento sustentável no seio das comunidades rurais e urbanas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AComunidade visa a promoção do intercâmbio cultural entre as comunidades, promoção de acções de prevenção e tratamento de doenças como ITS, HIV-SIDA, Malária, Tuberculose e a prevenção da desnutrição crónica, incluindo actividades de preservação do meio ambiente e a realização de pesquisas científica e social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Visa também a promoção de advocacia contra a violência doméstica, protecção dos direitos das crianças, pessoas idosas, ajuda humanitária e a promoção do acesso a educação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Princípios)
Texto do artigo · p. 5 A AComunidade defende os princípios pelo respeito da liberdade expressão e de pensamento, pelo voto democrático, subordinação, liberdade de adesão e renúncia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Filiação de membro)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da AComunidade cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São categorias de membros da AComunidade, nomeadamente: membros fundadores, membros efectivos, membros honorários e membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A definição de cada categoria de membros prevista no número anterior do presente artigo será regulamentada em documento especifico a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perde a qualidade de membro todo aquele que livremente renunciar ou solicitar a sua demissão, mediante um pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção, competindo a deliberação do pedido à Assembleia Geral, implicando a perda dos os direitos daquele membro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As demais situações não previstas no número anterior do presente artigo serão regulados em documento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos do membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos membros eleger e ser eleito para cargos directivos da associação, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os demais direitos serão previstos em regulamento específico a ser provado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres do membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e do regulamento que for aprovado por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da AComunidade que violarem os seus deveres e prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A repreensão verbal e registada, é aplicada pelo Conselho de Direcção, enquanto que a sanção de suspensão e a expulsão são aplicadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da AComunidade:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AComunidade, é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta pelo presidente, vicepresidente e o vogal.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral, só poderá deliberar, validamente, achando-se presentes, pelo menos um terço, dos membros.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) A Assembleia Geral só pode funcionar se estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores.
Texto do artigo · p. 6 Quinto) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da Assembleia Geral, tem um mandato de cinco anos renováveis por uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do órgãos sociais perdem o mandato quando lhe seja imputável o desrespeito pelos princípios estatutários e pelo cometimento de actos dolosos que acarretam graves danos ao bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Não podem ser eleitos para os cargos sociais indivíduos com idade inferior a 18 anos, incluindo todos aqueles que sendo membro não se encontram no pleno gozo dos direitos civis. Não é admissível que qualquer membro seja eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais. A reeleição de um membro por mais de dois mandatos consecutivos não é permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Assembleia Geral decidir sobre os objectivos gerais da AComunidade, modificar os estatutos, programas, aprovar programas, o relatório anual de contas e de
Texto do artigo · p. 6 actividades, o plano e orçamento anual proposto pela Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros, sobre a eleição dos órgãos directivos, sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da associação incluindo a criação de delegações e a fixação do valor das jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração, e representa a AComunidade no intervalo entre as assembleias gerais, e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é composto por 3 membros, nomeadamente um (1) presidente, um
Texto do artigo · p. 6 (1) tesoureiro e um (1) secretário geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção a administração das actividades em geral da AComunidade, a definição e o estabelecimento de políticas de gestão de fundos financeiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção não pode deliberar sobre matérias não aprovadas pela Assembleia Geral, devendo a Assembleia Geral aprovar as matérias que competem ao Conselho de Direcção em regulamento especifico assim que as condições estiverem criadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do presidente)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção representar a AComunidade em seu juízo e fora dele; orientar superiormente o seu funcionamento; assinar os cartões de membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção; assinar acordos de parcerias e de financiamento; gestão de programas e projectos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 6 Um) É da competência do tesoureiro o controle da gestão financeira da AComunidade; organização dos balancetes mensais e movimentos financeiro; efectuar pagamentos autorizados; supervisionar as actividades de contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete também a elaboração do orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais sectores da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário geral redigir as actas das sessões que devem constar de um livro
Texto do artigo · p. 7 próprio; preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção; organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por 3 membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal o acompanhamento do cumprimento dos estatutos e do regulamento interno incluindo a utilização correcta dos fundos e bens. É da competência deste submeter programas de actividades e orçamento dos exercícios seguintes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ainda verificar a execução das deliberações dos órgãos sociais e em caso de incumprimento reportar à Direcção da Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho, a pedido dos seus membros e este presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Fundo social)
Número ou marcador · p. 7 Um) São consideradas receitas da AComunidade os fundos provenientes de produto das jóias e quotas cobrados aos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privados, nacionais e estrangeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Património e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui património da AComunidade, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria associação adquirir.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução, por deliberação da Assembleia Geral será decidido o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto que estiver omisso a estes estatutos, regularão os dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 21 de Julho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento Acomunidade
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101576450, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento, abreviadamente denominada por Acomunidade, constituída entre os membros. Assamo Mucussete, solteiro, natural de Nambilane-Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 031206722291M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 18 de Maio de 2017, residente no bairro Muatala, U/C Mutita, quarteirão 3, na cidade de Nampula; Carlos Salvador Impissa, solteiro, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102644810Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 26 de Janeiro de 2018, residente no bairro Napipine, U/C Santa Maria, quarteirão 1, na cidade de Nampula; Djidjo Egidio Elídio Rabuca, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105287201C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 4 de Maio de 2015, residente no bairro Muatala, U/C Mutita, quarteirão 7, na cidade de Nampula; Ermelinda Berta Marcelino Anselmo, solteira, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102299104B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, aos 15 de Julho de 2015, residente no bairro Napipine, U/C Santa Maria, quarteirão 1, na cidade de Nampula; Evaristo Damião Muanompuanha, solteiro, natural de Morrumbala, portador de Bilhete de Identidade n.º 040801920450B, emitido pelo Arquivo
  3. Texto do artigo, página 5: de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 7 de Agosto de 2019, residente no bairro Napipine, U/C Santa Maria, quarteirão 1, na cidade de Nampula. Jasmi Zé Vasco, solteira, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 032004083771Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 9 de Maio de 2018, residente no bairro Napipine, U/C 25 de Setembro, quarteirão 7, na cidade de Nampula; Madeira Mário, solteiro, natural de Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241353A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula a 18 de Abril de 2016 e residente no bairro Muatala, U/C Cossore, Q.C, na cidade de Nampula; Sérgio Jorge Jacinto, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104760967N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 2 de Julho de 2019, residente no bairro Namutequeliua Muala, U/C 25 de Setembro, quarteirão 2, na cidade de Nampula; Severino Fabião Hale Chapotera, solteiro, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010106625234D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 24 de Maio de 2019, residente no bairro Napipine, U/C 25 de Junho, quarteirão 7, na cidade de Nampula; Rosa Jacinta Jacinto, solteira, natural de Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 031202861941A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 17 de Abril de 2018, residente no bairro Namutequeliua Muhala, U/C 25 de Setembro, quarteirão 2, na cidade de Nampula. Celebram o presente estatuto com base nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a designação de Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento, abreviadamente denominada por Acomunidade.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A AComunidade é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse social.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede, duração e âmbito)
  10. Texto do artigo, página 5: A AComunidade tem a sua sede no distrito de Nampula, bairro Napipine, Unidade Comunal Santa Maria, rua da Unidade, quarteirão 1, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer outro ponto da província de Nampula, constituída por tempo indeterminado e de âmbito provincial.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A AComunidade tem como objectivos a atração, implementação de projectos e programas sociais, com enfoque para as áreas de saúde, educação e ambiente, cuja finalidade é o apoio na promoção do bem estar social e o desenvolvimento sustentável no seio das comunidades rurais e urbanas.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A AComunidade visa a promoção do intercâmbio cultural entre as comunidades, promoção de acções de prevenção e tratamento de doenças como ITS, HIV-SIDA, Malária, Tuberculose e a prevenção da desnutrição crónica, incluindo actividades de preservação do meio ambiente e a realização de pesquisas científica e social.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) Visa também a promoção de advocacia contra a violência doméstica, protecção dos direitos das crianças, pessoas idosas, ajuda humanitária e a promoção do acesso a educação.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Princípios)
  18. Texto do artigo, página 5: A AComunidade defende os princípios pelo respeito da liberdade expressão e de pensamento, pelo voto democrático, subordinação, liberdade de adesão e renúncia.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Filiação de membro)
  21. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da AComunidade cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) São categorias de membros da AComunidade, nomeadamente: membros fundadores, membros efectivos, membros honorários e membros beneméritos.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A definição de cada categoria de membros prevista no número anterior do presente artigo será regulamentada em documento especifico a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de membro todo aquele que livremente renunciar ou solicitar a sua demissão, mediante um pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção, competindo a deliberação do pedido à Assembleia Geral, implicando a perda dos os direitos daquele membro.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) As demais situações não previstas no número anterior do presente artigo serão regulados em documento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 6: (Direitos do membros)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros eleger e ser eleito para cargos directivos da associação, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos civis.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Os demais direitos serão previstos em regulamento específico a ser provado pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 6: (Deveres do membros)
  36. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e do regulamento que for aprovado por deliberações da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da AComunidade que violarem os seus deveres e prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicados as seguintes sanções:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão verbal;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
  43. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) A repreensão verbal e registada, é aplicada pelo Conselho de Direcção, enquanto que a sanção de suspensão e a expulsão são aplicadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  47. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AComunidade:
  48. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AComunidade, é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta pelo presidente, vicepresidente e o vogal.
  55. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral, só poderá deliberar, validamente, achando-se presentes, pelo menos um terço, dos membros.
  56. Texto do artigo, página 6: Quarto) A Assembleia Geral só pode funcionar se estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores.
  57. Texto do artigo, página 6: Quinto) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justifique.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Assembleia Geral, tem um mandato de cinco anos renováveis por uma única vez.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do órgãos sociais perdem o mandato quando lhe seja imputável o desrespeito pelos princípios estatutários e pelo cometimento de actos dolosos que acarretam graves danos ao bom nome da associação.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  64. Texto do artigo, página 6: Não podem ser eleitos para os cargos sociais indivíduos com idade inferior a 18 anos, incluindo todos aqueles que sendo membro não se encontram no pleno gozo dos direitos civis. Não é admissível que qualquer membro seja eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais. A reeleição de um membro por mais de dois mandatos consecutivos não é permitida.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral decidir sobre os objectivos gerais da AComunidade, modificar os estatutos, programas, aprovar programas, o relatório anual de contas e de
  68. Texto do artigo, página 6: actividades, o plano e orçamento anual proposto pela Direcção.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros, sobre a eleição dos órgãos directivos, sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da associação incluindo a criação de delegações e a fixação do valor das jóias e quotas.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  72. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração, e representa a AComunidade no intervalo entre as assembleias gerais, e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
  75. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é composto por 3 membros, nomeadamente um (1) presidente, um
  76. Texto do artigo, página 6: (1) tesoureiro e um (1) secretário geral.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  79. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção a administração das actividades em geral da AComunidade, a definição e o estabelecimento de políticas de gestão de fundos financeiros.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção não pode deliberar sobre matérias não aprovadas pela Assembleia Geral, devendo a Assembleia Geral aprovar as matérias que competem ao Conselho de Direcção em regulamento especifico assim que as condições estiverem criadas.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente)
  83. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção representar a AComunidade em seu juízo e fora dele; orientar superiormente o seu funcionamento; assinar os cartões de membros.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção; assinar acordos de parcerias e de financiamento; gestão de programas e projectos.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 6: (Competências do tesoureiro)
  87. Número ou marcador, página 6: Um) É da competência do tesoureiro o controle da gestão financeira da AComunidade; organização dos balancetes mensais e movimentos financeiro; efectuar pagamentos autorizados; supervisionar as actividades de contabilidade e tesouraria.
  88. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete também a elaboração do orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais sectores da associação.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário geral)
  91. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário geral redigir as actas das sessões que devem constar de um livro
  92. Texto do artigo, página 7: próprio; preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção; organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  95. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por 3 membros, sendo um presidente e dois vogais.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  98. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal o acompanhamento do cumprimento dos estatutos e do regulamento interno incluindo a utilização correcta dos fundos e bens. É da competência deste submeter programas de actividades e orçamento dos exercícios seguintes.
  99. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ainda verificar a execução das deliberações dos órgãos sociais e em caso de incumprimento reportar à Direcção da Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias.
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  102. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho, a pedido dos seus membros e este presta contas a Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
  105. Número ou marcador, página 7: Um) São consideradas receitas da AComunidade os fundos provenientes de produto das jóias e quotas cobrados aos membros.
  106. Número ou marcador, página 7: Dois) Doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privados, nacionais e estrangeira.
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 7: (Património e destino dos bens)
  109. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui património da AComunidade, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria associação adquirir.
  110. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, por deliberação da Assembleia Geral será decidido o destino a dar aos bens da associação.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  113. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto que estiver omisso a estes estatutos, regularão os dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 7: Nampula, 21 de Julho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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