Associação 21 de Abril de Muchache

Texto extraído + documento associado

Associação 21 de Abril de Muchache

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Associação 21 de Abril de Muchache
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Constituição
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação 21 de Abril de Muchache, é constituída por residentes do povoado de Muchache, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação 21 de Abril de Muchache é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação 21 de Abril de Muchache, tem sua sede no povoado de Muchache, no distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação 21 de Abril de Muchache é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer da Associação 21 de Abril de Muchache, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado e desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 7 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Voluntários
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação 21 de Abril de Muchache
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: Constituição
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação 21 de Abril de Muchache, é constituída por residentes do povoado de Muchache, distrito de Massinga.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação 21 de Abril de Muchache é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação 21 de Abril de Muchache, tem sua sede no povoado de Muchache, no distrito de Massinga.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação 21 de Abril de Muchache é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 7: Um) São objectivos:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Fazer da Associação 21 de Abril de Muchache, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado e desde que permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  25. Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  27. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  30. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  32. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  34. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  35. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  36. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  37. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  40. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  41. Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  42. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  43. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  44. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  45. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  46. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
  47. Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro; e
  48. Número ou marcador, página 7: e) Dois vogais.
  49. Número ou marcador, página 7: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  50. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  51. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  52. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  53. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
  54. Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  55. Número ou marcador, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  56. Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  57. Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  60. Texto do artigo, página 8: Fundos da associação Quotas e jóias
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  63. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  64. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  66. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  67. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  69. Texto do artigo, página 8: Da saída dos membros
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  71. Texto do artigo, página 8: Voluntários
  72. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  74. Texto do artigo, página 8: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  75. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  77. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  78. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  81. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  82. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos omissos
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  85. Texto do artigo, página 8: Omissos
  86. Texto do artigo, página 8: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.