Associação Lirandzo

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Associação Lirandzo

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Texto do artigo · p. 16 Associação Lirandzo
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Constituição
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Lirandzo, é constituída por residentes de Aldeia de Zulo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Lirandzo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Lirandzo, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, na Aldeia Zulo, posto administrativo de Zulo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Lirandzo, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Fazer da Associação Lirandzo, uma associação nacional bem-sucedida
Texto do artigo · p. 16 na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formas, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
Número ou marcador · p. 16 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 16 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 16 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Voluntários
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Lirandzo
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 16: Constituição
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Lirandzo, é constituída por residentes de Aldeia de Zulo.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Lirandzo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 16: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Lirandzo, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, na Aldeia Zulo, posto administrativo de Zulo.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Lirandzo, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 16: Um) São objectivos:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Fazer da Associação Lirandzo, uma associação nacional bem-sucedida
  15. Texto do artigo, página 16: na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formas, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  19. Número ou marcador, página 16: e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 16: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  34. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  37. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  38. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  39. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
  41. Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  42. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  43. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
  46. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
  47. Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro;
  48. Número ou marcador, página 16: e) Dois vogais.
  49. Número ou marcador, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  50. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  52. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente; e
  53. Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
  54. Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  55. Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  56. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  57. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  60. Texto do artigo, página 16: Fundos da associação Quotas e jóias
  61. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  63. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  66. Texto do artigo, página 16: Membros fundadores
  67. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  68. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da saída dos membros
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  70. Texto do artigo, página 17: Voluntários
  71. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  73. Texto do artigo, página 17: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  74. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  76. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  78. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  79. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  80. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
  81. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Dos omissos
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  84. Texto do artigo, página 17: Omissos
  85. Texto do artigo, página 17: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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