Associação Samora Machel de Nguluve

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Associação Samora Machel de Nguluve

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Texto do artigo · p. 18 Associação Samora Machel de Nguluve
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Constituição
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Samora Machel de Nguluve, é constituída por residentes do povoado de Nguluve, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Samora Machel de Nguluve, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Samora Machel de Nguluve, tem sua sede no povoado de Nguluve, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Samora Machel de Nguluve, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) São objectivos:
Texto do artigo · p. 18 a)Fazer da Associação Samora Machel de Nguluve, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 18 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 18 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 18 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 18 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 18 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
Número ou marcador · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Voluntários
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Samora Machel de Nguluve
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: Constituição
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Samora Machel de Nguluve, é constituída por residentes do povoado de Nguluve, distrito de Massinga.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Samora Machel de Nguluve, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 18: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Samora Machel de Nguluve, tem sua sede no povoado de Nguluve, distrito de Massinga.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Samora Machel de Nguluve, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 18: Um) São objectivos:
  14. Texto do artigo, página 18: a)Fazer da Associação Samora Machel de Nguluve, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  25. Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
  26. Texto do artigo, página 18: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  29. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  31. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  32. Texto do artigo, página 18: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
  35. Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  36. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  37. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro;
  39. Número ou marcador, página 18: e) Dois vogais.
  40. Número ou marcador, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  41. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  42. Texto do artigo, página 18: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
  43. Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  44. Número ou marcador, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  45. Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  46. Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  47. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 19: Fundos da associação Quotas e jóias
  50. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  52. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  53. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  55. Texto do artigo, página 19: Membros fundadores
  56. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  57. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da saída dos membros
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 19: Voluntários
  60. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  62. Texto do artigo, página 19: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  63. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  65. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  69. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Dos omissos
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  73. Texto do artigo, página 19: Omissos
  74. Texto do artigo, página 19: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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