Associação Tiyisela de Moconjo

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Associação Tiyisela de Moconjo

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Texto do artigo · p. 19 Associação Tiyisela de Moconjo
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Constituição
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Tiyisela de Moconjo, é constituída por residentes do povoado de Moconjo, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Tiyisela de Moconjo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Tiyisela de Moconjo, tem sua sede no povoado de Moconjo, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Tiyisela de Moconjo, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Fazer da Associação Tiyisela de Moconjo, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
Texto do artigo · p. 19 colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 19 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 19 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Voluntários
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação Tiyisela de Moconjo
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 19: Constituição
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tiyisela de Moconjo, é constituída por residentes do povoado de Moconjo, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tiyisela de Moconjo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tiyisela de Moconjo, tem sua sede no povoado de Moconjo, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tiyisela de Moconjo, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 19: Um) São objectivos:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Fazer da Associação Tiyisela de Moconjo, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
  18. Texto do artigo, página 19: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  26. Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  28. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  31. Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  33. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  34. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  36. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  37. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  38. Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; e
  41. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário.
  42. Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  43. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  44. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  45. Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
  46. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
  47. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário;
  48. Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro;
  49. Número ou marcador, página 19: e) Dois vogais.
  50. Número ou marcador, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  51. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  52. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  53. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente; e
  54. Número ou marcador, página 20: c) Secretário.
  55. Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  56. Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  57. Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  58. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  59. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  61. Texto do artigo, página 20: Fundos da associação Quotas e jóias
  62. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  64. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  65. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  67. Texto do artigo, página 20: Membros fundadores
  68. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  69. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da saída dos membros
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  71. Texto do artigo, página 20: Voluntários
  72. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  74. Texto do artigo, página 20: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  75. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  77. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  78. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  79. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  80. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  81. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
  82. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Dos omissos
  84. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  85. Texto do artigo, página 20: Omissos
  86. Texto do artigo, página 20: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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