Associação Tyane

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Texto do artigo · p. 20 Associação Tyane
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Constituição
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Tyane, é constituída por residentes de Aldeia de CUBO.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação Tyane, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Tyane, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, na Aldeia CUBO, posto administrativo de Tihovene.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação Tyane, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Fazer da Associação Tyane, uma associação nacional bem-sucedida
Texto do artigo · p. 20 na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formas, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
Número ou marcador · p. 20 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 20 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 21 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 21 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 21 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 21 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 21 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 21 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Voluntários
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 21 d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Tyane
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 20: Constituição
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Tyane, é constituída por residentes de Aldeia de CUBO.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Tyane, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Tyane, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, na Aldeia CUBO, posto administrativo de Tihovene.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Tyane, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 20: Um) São objectivos:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Fazer da Associação Tyane, uma associação nacional bem-sucedida
  15. Texto do artigo, página 20: na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formas, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  19. Número ou marcador, página 20: e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 20: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  32. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  34. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  35. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  36. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  37. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  38. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  39. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  40. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  41. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente; e
  42. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário.
  43. Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  44. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  45. Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
  48. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário;
  49. Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro;
  50. Número ou marcador, página 21: e) Dois vogais.
  51. Número ou marcador, página 21: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  52. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  53. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  54. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente; e
  55. Número ou marcador, página 21: c) Secretário.
  56. Número ou marcador, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  57. Número ou marcador, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  58. Número ou marcador, página 21: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  59. Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  60. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  62. Texto do artigo, página 21: Fundos da associação Quotas e jóias
  63. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  65. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  66. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  68. Texto do artigo, página 21: Membros fundadores
  69. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  70. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da saída dos membros
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  72. Texto do artigo, página 21: Voluntários
  73. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  75. Texto do artigo, página 21: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  76. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  78. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  80. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  81. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  82. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
  83. Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Dos omissos
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  86. Texto do artigo, página 21: Omissos
  87. Texto do artigo, página 21: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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