Associação Utlhari

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Associação Utlhari

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Texto do artigo · p. 22 Associação Utlhari
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Constituição
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação Utlhari, é constituída por residentes de Aldeia de Zulo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação Utlhari, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação Utlhari, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, na Aldeia Zulo, posto administrativo de Zulo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação Utlhari, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Fazer da Associação Utlhari, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formas, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 22 e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
Número ou marcador · p. 22 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 22 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 23 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 23 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 23 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 23 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 23 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 23 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 23 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 23 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Voluntários
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 23 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 23 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 23 d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Associação Utlhari
  2. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 22: Constituição
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Utlhari, é constituída por residentes de Aldeia de Zulo.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Utlhari, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 22: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Utlhari, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, na Aldeia Zulo, posto administrativo de Zulo.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Utlhari, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 22: Um) São objectivos:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Fazer da Associação Utlhari, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formas, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  18. Número ou marcador, página 22: e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  20. Número ou marcador, página 22: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  26. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  28. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  33. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  36. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  37. Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
  38. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
  40. Número ou marcador, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  41. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  42. Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  43. Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
  44. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
  45. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário;
  46. Número ou marcador, página 23: d) Um tesoureiro;
  47. Número ou marcador, página 23: e) Dois vogais.
  48. Número ou marcador, página 23: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  49. Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  50. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  51. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente; e
  52. Número ou marcador, página 23: c) Secretário.
  53. Número ou marcador, página 23: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  54. Número ou marcador, página 23: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  55. Número ou marcador, página 23: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  56. Número ou marcador, página 23: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  57. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  59. Texto do artigo, página 23: Fundos da associação Quotas e jóias
  60. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  62. Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  63. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  65. Texto do artigo, página 23: Membros fundadores
  66. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  67. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da saída dos membros
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  69. Texto do artigo, página 23: Voluntários
  70. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  72. Texto do artigo, página 23: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  73. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  75. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
  77. Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  78. Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  79. Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações;
  80. Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos omissos
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  83. Texto do artigo, página 23: Omissos
  84. Texto do artigo, página 23: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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