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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Amazónia Azul Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais da Massinga sob número cento e um a folhas cinquenta e oito do Livro C, traço um, com mesma data de matrícula, sob o número noventa e seis, a folhas cento e cinquenta a cento e cinquenta e dois verso do livro E, barra um, e com a data de seis de Julho de dois mil e vinte e um, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Amazónia Azul, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro 21 de Abril, município de Massinga, província de Inhambane e durará por tempo indeterminado entrando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de empreiteiro de obras, consultor de construção civil, reabilitações, abertura de furos de água, estradas e pontes e electricidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas que cada sócio realiza individualmente:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Uiliamo Chipanela, com NUIT 114945651; b). Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Rafael Xai-Xai, com NUIT 107669639.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, a sociedade e os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios e dispensa qualquer consentimento.
- Número ou marcador, página 25: Três) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente no primeiro trimestre do início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício
- Texto do artigo, página 26: e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido convocadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora,
- Texto do artigo, página 26: o local e a ordem de trabalhos da reunião, com excepção dos casos em que a lei estabeleça outras formalidades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Votação
- Texto do artigo, página 26: Para que a assembleia geral, possa deliberar em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais, a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Com a intervenção conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 26: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe forem delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação serão conferidas a um ou mais representantes legais da sociedade, a serem nomeadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O representante legal pode nomear um Gerente para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O representante legal pode nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: Seis) O mandato dos administradores tem a duração de um exercício podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Secretário
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Órgão de fiscalização
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 26: Um) São desde já nomeados os membros do conselho de administração. O presidente do conselho executivo e o administrador financeiro a seguir identificados:
- Texto do artigo, página 26: a)Director-Geral (Presidente do Conselho Executivo - PCE): Hilário Uiliamo Chipanela, residente no bairro Nhambiu 3, cidade da Maxixe: b)Presidente do Conselho Administrativo (PCA): Carlos Rafael Xai-Xai, residente no Bairro 21 de Abril, município de Massinga.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O membro do concelho executivo, e administrativo nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Balanco e contas
- Texto do artigo, página 26: Os relatórios do gerente e seus subordinados e das contas anuais incluindo o balanco e resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Aplicação dos lucros
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um socio, a sociedade comunicará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Massinga, 7 de Julho de 2021. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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