Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Amazónia Azul Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais da Massinga sob número cento e um a folhas cinquenta e oito do Livro C, traço um, com mesma data de matrícula, sob o número noventa e seis, a folhas cento e cinquenta a cento e cinquenta e dois verso do livro E, barra um, e com a data de seis de Julho de dois mil e vinte e um, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Amazónia Azul, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro 21 de Abril, município de Massinga, província de Inhambane e durará por tempo indeterminado entrando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de empreiteiro de obras, consultor de construção civil, reabilitações, abertura de furos de água, estradas e pontes e electricidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas que cada sócio realiza individualmente:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Uiliamo Chipanela, com NUIT 114945651; b). Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Rafael Xai-Xai, com NUIT 107669639.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios e dispensa qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 25 Três) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente no primeiro trimestre do início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 26 e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido convocadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora,
Texto do artigo · p. 26 o local e a ordem de trabalhos da reunião, com excepção dos casos em que a lei estabeleça outras formalidades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Votação
Texto do artigo · p. 26 Para que a assembleia geral, possa deliberar em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais, a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Com a intervenção conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe forem delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação serão conferidas a um ou mais representantes legais da sociedade, a serem nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O representante legal pode nomear um Gerente para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O representante legal pode nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O mandato dos administradores tem a duração de um exercício podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Secretário
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Órgão de fiscalização
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 26 Um) São desde já nomeados os membros do conselho de administração. O presidente do conselho executivo e o administrador financeiro a seguir identificados:
Texto do artigo · p. 26 a)Director-Geral (Presidente do Conselho Executivo - PCE): Hilário Uiliamo Chipanela, residente no bairro Nhambiu 3, cidade da Maxixe: b)Presidente do Conselho Administrativo (PCA): Carlos Rafael Xai-Xai, residente no Bairro 21 de Abril, município de Massinga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O membro do concelho executivo, e administrativo nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Balanco e contas
Texto do artigo · p. 26 Os relatórios do gerente e seus subordinados e das contas anuais incluindo o balanco e resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Aplicação dos lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de um socio, a sociedade comunicará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Massinga, 7 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Amazónia Azul Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais da Massinga sob número cento e um a folhas cinquenta e oito do Livro C, traço um, com mesma data de matrícula, sob o número noventa e seis, a folhas cento e cinquenta a cento e cinquenta e dois verso do livro E, barra um, e com a data de seis de Julho de dois mil e vinte e um, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Amazónia Azul, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Sede e duração
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro 21 de Abril, município de Massinga, província de Inhambane e durará por tempo indeterminado entrando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Objecto
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de empreiteiro de obras, consultor de construção civil, reabilitações, abertura de furos de água, estradas e pontes e electricidade.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: Capital
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas que cada sócio realiza individualmente:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Uiliamo Chipanela, com NUIT 114945651; b). Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Rafael Xai-Xai, com NUIT 107669639.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 25: Um) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, a sociedade e os sócios.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios e dispensa qualquer consentimento.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: Assembleias gerais
  25. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente no primeiro trimestre do início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício
  27. Texto do artigo, página 26: e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido convocadas.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora,
  29. Texto do artigo, página 26: o local e a ordem de trabalhos da reunião, com excepção dos casos em que a lei estabeleça outras formalidades.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: Votação
  32. Texto do artigo, página 26: Para que a assembleia geral, possa deliberar em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais, a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Com a intervenção conjunta de dois administradores;
  37. Número ou marcador, página 26: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe forem delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 26: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação serão conferidas a um ou mais representantes legais da sociedade, a serem nomeadas pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) O representante legal pode nomear um Gerente para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 26: Quatro) O representante legal pode nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
  46. Número ou marcador, página 26: Cinco) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
  47. Número ou marcador, página 26: Seis) O mandato dos administradores tem a duração de um exercício podendo ser reeleito.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: Secretário
  50. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: Órgão de fiscalização
  53. Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 26: Disposição transitória
  56. Número ou marcador, página 26: Um) São desde já nomeados os membros do conselho de administração. O presidente do conselho executivo e o administrador financeiro a seguir identificados:
  57. Texto do artigo, página 26: a)Director-Geral (Presidente do Conselho Executivo - PCE): Hilário Uiliamo Chipanela, residente no bairro Nhambiu 3, cidade da Maxixe: b)Presidente do Conselho Administrativo (PCA): Carlos Rafael Xai-Xai, residente no Bairro 21 de Abril, município de Massinga.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) O membro do concelho executivo, e administrativo nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 26: Balanco e contas
  61. Texto do artigo, página 26: Os relatórios do gerente e seus subordinados e das contas anuais incluindo o balanco e resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 26: Aplicação dos lucros
  64. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal sempre que seja necessária reintegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  68. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um socio, a sociedade comunicará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Massinga, 7 de Julho de 2021. —
  71. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.