Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101597881, uma entidade denominada Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Elídio Carlitos António Salele, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, rua. R.Jon, casa n.º 48, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081400984030M, emitido aos 26 de Maio de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A presente empresa designa-se Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3973, bairro Malanga, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza jurídica & duração)
Texto do artigo · p. 26 A Better Tecnologic & Serviços é pessoa singular de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, instruída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social: Fornecimento de material de escritório, informático, consumíveis e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a quota única e pertencente à único sócio Elídio Carlitos António Salela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-propretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pode-se nomear gerente ou procurador, por ordem ou com autorização do sócio nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando em 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É da responsabilidade da administração da sociedade preparar toda a informação financeira e fiscal e proposta da aplicação dos resultados conforme a exigência do regime de escrituração adoptada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Morto, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101597881, uma entidade denominada Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 26: Elídio Carlitos António Salele, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, rua. R.Jon, casa n.º 48, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081400984030M, emitido aos 26 de Maio de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 26: A presente empresa designa-se Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3973, bairro Malanga, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Natureza jurídica & duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A Better Tecnologic & Serviços é pessoa singular de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, instruída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objectivo social)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social: Fornecimento de material de escritório, informático, consumíveis e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a quota única e pertencente à único sócio Elídio Carlitos António Salela.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-propretário.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Pode-se nomear gerente ou procurador, por ordem ou com autorização do sócio nos termos e para os efeitos da lei.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 27: (Prestação de contas)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando em 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) É da responsabilidade da administração da sociedade preparar toda a informação financeira e fiscal e proposta da aplicação dos resultados conforme a exigência do regime de escrituração adoptada.
  27. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Das disposições diversas
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 27: (Morto, interdição ou inabilitação)
  34. Texto do artigo, página 27: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.