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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101597881, uma entidade denominada Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 26: Elídio Carlitos António Salele, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, rua. R.Jon, casa n.º 48, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081400984030M, emitido aos 26 de Maio de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A presente empresa designa-se Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3973, bairro Malanga, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza jurídica & duração)
- Texto do artigo, página 26: A Better Tecnologic & Serviços é pessoa singular de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, instruída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social: Fornecimento de material de escritório, informático, consumíveis e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a quota única e pertencente à único sócio Elídio Carlitos António Salela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-propretário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Pode-se nomear gerente ou procurador, por ordem ou com autorização do sócio nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando em 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É da responsabilidade da administração da sociedade preparar toda a informação financeira e fiscal e proposta da aplicação dos resultados conforme a exigência do regime de escrituração adoptada.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Morto, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 27: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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