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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Setembro de dois mil vinte e um, a sociedade CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101605566, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota.
- Texto do artigo, página 28: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na cidade da Matola, Avenida da Namaacha n.° 2618. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Consultoria fiscal e aduaneira, procurement, fornecimento de bens e serviços, logística.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000.000MT), correspondente a uma quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao socio gerente:
- Número ou marcador, página 28: a) A condução e gestão dos negócios sociais dotado dos mais amplos poderes de gerência para a pratica de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução desde, com ressalva dos actos porventura cometidos a assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) O administrador pode delegar na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizados a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Adquirir equipamento, acessórios e matérias necessários para actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Admitir e despedir pessoal;
- Número ou marcador, página 28: e) Abrir contas bancarias e gerir a movimentação das mesmas comunicando a sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 28: g) Celebre contratos com terceiros;
- Número ou marcador, página 28: h) Demais obrigações que surgirem na execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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