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Texto do artigo · p. 28 CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Setembro de dois mil vinte e um, a sociedade CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101605566, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota.
Texto do artigo · p. 28 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na cidade da Matola, Avenida da Namaacha n.° 2618. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: Consultoria fiscal e aduaneira, procurement, fornecimento de bens e serviços, logística.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000.000MT), correspondente a uma quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao socio gerente:
Número ou marcador · p. 28 a) A condução e gestão dos negócios sociais dotado dos mais amplos poderes de gerência para a pratica de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução desde, com ressalva dos actos porventura cometidos a assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) O administrador pode delegar na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizados a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Adquirir equipamento, acessórios e matérias necessários para actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Admitir e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 28 e) Abrir contas bancarias e gerir a movimentação das mesmas comunicando a sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 28 g) Celebre contratos com terceiros;
Número ou marcador · p. 28 h) Demais obrigações que surgirem na execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Setembro de dois mil vinte e um, a sociedade CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101605566, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota.
  3. Texto do artigo, página 28: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na cidade da Matola, Avenida da Namaacha n.° 2618. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Consultoria fiscal e aduaneira, procurement, fornecimento de bens e serviços, logística.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000.000MT), correspondente a uma quota.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao socio gerente:
  16. Número ou marcador, página 28: a) A condução e gestão dos negócios sociais dotado dos mais amplos poderes de gerência para a pratica de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução desde, com ressalva dos actos porventura cometidos a assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
  17. Número ou marcador, página 28: b) O administrador pode delegar na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizados a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Adquirir equipamento, acessórios e matérias necessários para actividade da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Admitir e despedir pessoal;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Abrir contas bancarias e gerir a movimentação das mesmas comunicando a sociedade;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
  22. Número ou marcador, página 28: g) Celebre contratos com terceiros;
  23. Número ou marcador, página 28: h) Demais obrigações que surgirem na execução do objecto da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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