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Texto do artigo · p. 29 Delta Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101275442, uma entidade denominada, Delta Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento, outorga nos termos do n.° 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Wagner dos Reis Zainadine Amuza, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679191M, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.o 432, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Faruque Zainadine Abubacar Amuza, moçambicano, natural de Inhambane, casado com Rosa Maria Duarte dos Reis em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990863B, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.o 432, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Rosa Maria Duarte dos Reis, moçambicana, natural de Inhambane, casada com Faruque Zainadine Abubacar Amuza em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640604F, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.o 432, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Quarto: Diana Rosa Duarte dos Reis Zainadine Amuza, moçambicana, natural de Maputo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095049N, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.º 432, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Delta Engenharia, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A mesma tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 432, 2.º andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, grupos de empresas, joint venture ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas. Sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao Senhor Wagner dos Reis Zainadine Amuza, quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao Senhor Faruque Zainadine Abubacar Amuza, vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao senhor Rosa Maria Duarte dos Reis, vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a senhora Diana Rosa Duarte dos Reis Zainadine Amuza.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 30 Poderá haver prestações suplementares de capital nos termos e condições deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão e divisão de quotas e não o querendo exercer caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Em caso de extinção ou morte)
Texto do artigo · p. 30 No caso de extinção ou de morte de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que a todos represente perante a sociedade, até que se autorize a divisão da quota ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Reunião ordinária e extraordinária)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral, constituída pelos sócios, reunirá ordinariamente sempre que isso se torne necessário, por convocatória do presidente da mesa da assembleia geral ou a quem as sua vezes fizer, podendo os sócios se fazer representar por mandatários da escolha, mediante carta registada ou carta simples dirigida à sociedade.
Texto do artigo · p. 30 O presidente da mesa deverá convocar extraordinariamente a assembleia geral sempre que tal seja solicitado por sócios e que lhe requeiram em carta com assinatura e em que se indiquem, com precisão, os assuntos a incluir na ordem do dia e se justifique a necessidade de reunir a assembleia.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá na sede da empresa, podendo reunir noutro local, quando as circunstancias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Wagner dos Reis Zainadine Amuza a quem lhe são conferidos todos os poderes necessários, nos termos da lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou um mandatário por ele designado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e divisão de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será dado um balanço fechando com data de trinta de Novembro, os lucros líquidos em cada balanço, deduzidos pelo menos trinta por cento para o fundo de reserva legal, fudo para custear encargos sociais a ser definida pela assembleia geral e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução por acordo)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo-se proceder como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Divergências)
Texto do artigo · p. 30 Surgindo divergências entre a sociedade, os sócios não podem recorrer a resolução judicial, sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos, regularão as disposições da lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do contracto de sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A alteração do presente contracto de sociedade será efectuada por resolução da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Delta Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101275442, uma entidade denominada, Delta Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento, outorga nos termos do n.° 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Wagner dos Reis Zainadine Amuza, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679191M, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.o 432, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Faruque Zainadine Abubacar Amuza, moçambicano, natural de Inhambane, casado com Rosa Maria Duarte dos Reis em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990863B, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.o 432, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Rosa Maria Duarte dos Reis, moçambicana, natural de Inhambane, casada com Faruque Zainadine Abubacar Amuza em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640604F, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.o 432, na cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 29: Quarto: Diana Rosa Duarte dos Reis Zainadine Amuza, moçambicana, natural de Maputo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095049N, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.º 432, na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
  9. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  11. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Delta Engenharia, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contracto de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 29: A mesma tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 432, 2.º andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de construção civil.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, grupos de empresas, joint venture ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas. Sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao Senhor Wagner dos Reis Zainadine Amuza, quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao Senhor Faruque Zainadine Abubacar Amuza, vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao senhor Rosa Maria Duarte dos Reis, vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a senhora Diana Rosa Duarte dos Reis Zainadine Amuza.
  27. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
  29. Texto do artigo, página 30: Poderá haver prestações suplementares de capital nos termos e condições deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão e divisão de quotas e não o querendo exercer caberá aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 30: (Em caso de extinção ou morte)
  36. Texto do artigo, página 30: No caso de extinção ou de morte de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que a todos represente perante a sociedade, até que se autorize a divisão da quota ou se a autorização for denegada.
  37. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 30: (Reunião ordinária e extraordinária)
  42. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral, constituída pelos sócios, reunirá ordinariamente sempre que isso se torne necessário, por convocatória do presidente da mesa da assembleia geral ou a quem as sua vezes fizer, podendo os sócios se fazer representar por mandatários da escolha, mediante carta registada ou carta simples dirigida à sociedade.
  43. Texto do artigo, página 30: O presidente da mesa deverá convocar extraordinariamente a assembleia geral sempre que tal seja solicitado por sócios e que lhe requeiram em carta com assinatura e em que se indiquem, com precisão, os assuntos a incluir na ordem do dia e se justifique a necessidade de reunir a assembleia.
  44. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 30: (Local da reunião)
  46. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá na sede da empresa, podendo reunir noutro local, quando as circunstancias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação social)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Wagner dos Reis Zainadine Amuza a quem lhe são conferidos todos os poderes necessários, nos termos da lei vigente.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou um mandatário por ele designado.
  52. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  54. Texto do artigo, página 30: (Balanço e divisão de lucros)
  55. Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço fechando com data de trinta de Novembro, os lucros líquidos em cada balanço, deduzidos pelo menos trinta por cento para o fundo de reserva legal, fudo para custear encargos sociais a ser definida pela assembleia geral e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  57. Texto do artigo, página 30: (Dissolução por acordo)
  58. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo-se proceder como então deliberarem.
  59. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  60. Texto do artigo, página 30: (Divergências)
  61. Texto do artigo, página 30: Surgindo divergências entre a sociedade, os sócios não podem recorrer a resolução judicial, sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  63. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei vigente.
  65. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  66. Texto do artigo, página 30: (Alteração do contracto de sociedade)
  67. Texto do artigo, página 30: A alteração do presente contracto de sociedade será efectuada por resolução da assembleia geral.
  68. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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