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Texto do artigo · p. 31 Easi Seeds Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na conservatória do registo das entidades legais de Nampula, sob NUEL 101571106, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Easi Seeds Nampula, Limitada, constituída entre os sócios: Luísa João Gamboa, solteira, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105167065P, emitido aos 12 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro de Napipine, província de Nampula. John Lennos Makoni, solteiro, natural de Zimbabwe, de nacionalidade Zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN4B9900, emitido aos 23 de Setembro de 2011, pelos Serviços provinciais de Zimbabwe, residente no bairro Central, província de Nampula. Charles Jorge Mabaie, solteiro, natural de Majancaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502056654B, emitido aos 1 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Easi Seeds Nampula, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, em frente das bombas do êxito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de produtos da Easi Seeds;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio John Lennos Makoni;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luísa João Gamboa;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Charles Jorge Mabaie, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Paragrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de três sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a sua
Texto do artigo · p. 31 assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhes forem fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 7 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Easi Seeds Nampula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na conservatória do registo das entidades legais de Nampula, sob NUEL 101571106, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Easi Seeds Nampula, Limitada, constituída entre os sócios: Luísa João Gamboa, solteira, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105167065P, emitido aos 12 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro de Napipine, província de Nampula. John Lennos Makoni, solteiro, natural de Zimbabwe, de nacionalidade Zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN4B9900, emitido aos 23 de Setembro de 2011, pelos Serviços provinciais de Zimbabwe, residente no bairro Central, província de Nampula. Charles Jorge Mabaie, solteiro, natural de Majancaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502056654B, emitido aos 1 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Easi Seeds Nampula, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Sede
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, em frente das bombas do êxito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 31: Objecto
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Venda de produtos da Easi Seeds;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  16. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: Capital social
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio John Lennos Makoni;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luísa João Gamboa;
  22. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Charles Jorge Mabaie, respectivamente.
  23. Texto do artigo, página 31: Paragrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de três sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a sua
  27. Texto do artigo, página 31: assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  30. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhes forem fixada pela sociedade.
  31. Texto do artigo, página 31: Nampula, 7 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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