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Texto do artigo · p. 32 GC-Box, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574512, uma entidade denominada GC-Box, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de socidade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 32 Salvador Nguema Funtan, solteiro, maior, natural de Bata, de nacionalidade guineense, residente na Avenida da Marginal 4501, Costa do Sol , Maputo 6˚ andar, titular do Passaporte n.º F0004567, emitido em Guine Equatorial;
Texto do artigo · p. 32 Suneila Sidique Cassamo , solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, rua da Patricia, casa n.˚ 62, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100894076C, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de socidade, outogra e constitui uma sociedade por quotas limitade, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominacao e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominacao de GC-Box, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marginal 4501, Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data de publicaçao do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultação de serviços e soluções de tecnologia da informação;
Número ou marcador · p. 32 b) Soluções e desenvolvimento de aplicativos e páginas WEB;
Número ou marcador · p. 32 c) Treinamento e certificações do sector de informática;
Número ou marcador · p. 32 d) Serviços e venda de serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação de materiais conexos ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 32 f) A prestação de serviços conexos ao objeto principal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com o objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para precurssão de objectivos comerciais no ambito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em de dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma duas quotas distribuidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Salvador Nguema Funtan;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Suneila Sidique Cassamo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 32 Um) Depende da deliberação dos socios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestaçes suplementares do capital até ao montante global das quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio Salvador Nguema Funtan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá delegar entre si os poderes de gerencia, mas a estranhos depende da delibiração da assembeia geral e em tal caso deve se conferir os respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os
Texto do artigo · p. 33 herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem
Texto do artigo · p. 33 o consetimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO (Órgãos da sociedade) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O conselho técnico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanco e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 33 c) Remuneraçao dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competencia do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios estes serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso regularão as disposiçöes legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: GC-Box, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574512, uma entidade denominada GC-Box, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de socidade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Salvador Nguema Funtan, solteiro, maior, natural de Bata, de nacionalidade guineense, residente na Avenida da Marginal 4501, Costa do Sol , Maputo 6˚ andar, titular do Passaporte n.º F0004567, emitido em Guine Equatorial;
  5. Texto do artigo, página 32: Suneila Sidique Cassamo , solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, rua da Patricia, casa n.˚ 62, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100894076C, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de socidade, outogra e constitui uma sociedade por quotas limitade, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Mocambique.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Denominacao e sede
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominacao de GC-Box, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marginal 4501, Costa do Sol.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: Duração
  13. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data de publicaçao do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultação de serviços e soluções de tecnologia da informação;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Soluções e desenvolvimento de aplicativos e páginas WEB;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Treinamento e certificações do sector de informática;
  19. Número ou marcador, página 32: d) Serviços e venda de serviços de telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação de materiais conexos ao objecto principal;
  21. Número ou marcador, página 32: f) A prestação de serviços conexos ao objeto principal.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com o objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para precurssão de objectivos comerciais no ambito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: Capital social
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em de dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma duas quotas distribuidas do seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Salvador Nguema Funtan;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Suneila Sidique Cassamo.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: suprimentos e prestações suplementares
  31. Número ou marcador, página 32: Um) Depende da deliberação dos socios a celebração de contratos de suprimentos.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestaçes suplementares do capital até ao montante global das quotas.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: Administração
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio Salvador Nguema Funtan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá delegar entre si os poderes de gerencia, mas a estranhos depende da delibiração da assembeia geral e em tal caso deve se conferir os respetivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os
  40. Texto do artigo, página 33: herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  43. Texto do artigo, página 33: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem
  44. Texto do artigo, página 33: o consetimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO (Órgãos da sociedade) São órgãos da sociedade:
  46. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 33: b) O conselho técnico.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  50. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanco e contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 33: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  52. Número ou marcador, página 33: c) Remuneraçao dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competencia do conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 33: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
  57. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios estes serão liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 33: Normas subsidiárias
  60. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as disposiçöes legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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