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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: GC-Box, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574512, uma entidade denominada GC-Box, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de socidade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 32: Salvador Nguema Funtan, solteiro, maior, natural de Bata, de nacionalidade guineense, residente na Avenida da Marginal 4501, Costa do Sol , Maputo 6˚ andar, titular do Passaporte n.º F0004567, emitido em Guine Equatorial;
- Texto do artigo, página 32: Suneila Sidique Cassamo , solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, rua da Patricia, casa n.˚ 62, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100894076C, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de socidade, outogra e constitui uma sociedade por quotas limitade, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Mocambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominacao e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominacao de GC-Box, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marginal 4501, Costa do Sol.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data de publicaçao do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultação de serviços e soluções de tecnologia da informação;
- Número ou marcador, página 32: b) Soluções e desenvolvimento de aplicativos e páginas WEB;
- Número ou marcador, página 32: c) Treinamento e certificações do sector de informática;
- Número ou marcador, página 32: d) Serviços e venda de serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação de materiais conexos ao objecto principal;
- Número ou marcador, página 32: f) A prestação de serviços conexos ao objeto principal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com o objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para precurssão de objectivos comerciais no ambito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em de dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma duas quotas distribuidas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Salvador Nguema Funtan;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Suneila Sidique Cassamo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 32: Um) Depende da deliberação dos socios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestaçes suplementares do capital até ao montante global das quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio Salvador Nguema Funtan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá delegar entre si os poderes de gerencia, mas a estranhos depende da delibiração da assembeia geral e em tal caso deve se conferir os respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os
- Texto do artigo, página 33: herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem
- Texto do artigo, página 33: o consetimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO (Órgãos da sociedade) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) O conselho técnico.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanco e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 33: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 33: c) Remuneraçao dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competencia do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 33: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios estes serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as disposiçöes legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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