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Texto do artigo · p. 33 GSB Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 33 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607240, uma entidade denominada GSB Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Francisco da Conceição Alberto Macuacua, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx, casa n.° 1462, 3° andar, titular do Passaporte n.º 15AK86241, emitido a 19 de Julho de 2017, pela república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Nelson Alexandre Buene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 16, quarteirão 26 titular do Bilhete de Identidade n.º 110301662708I, emitido a 30 de Novembro de 2016, pela Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a denominação de GSB Services, Limitada, com a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2272, 1.º andar, no bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria e desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção de conteúdos audiovisuais e transmissão para mídia digital;
Número ou marcador · p. 33 c) Fornecimento de equipamentos informáticos, electrónicos e de escritório.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios: Francisco da Conceição Alberto Macuacua com o valor de 900.000,00MT (novecentos
Texto do artigo · p. 33 mil meticais), correspondente a 90% do capital social, e Nelson Alexandre Buene, com o valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Francisco da Conceição Alberto Macuacua, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Da dissolução
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: GSB Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 33: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607240, uma entidade denominada GSB Services, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Francisco da Conceição Alberto Macuacua, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx, casa n.° 1462, 3° andar, titular do Passaporte n.º 15AK86241, emitido a 19 de Julho de 2017, pela república de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 33: Segundo: Nelson Alexandre Buene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 16, quarteirão 26 titular do Bilhete de Identidade n.º 110301662708I, emitido a 30 de Novembro de 2016, pela Republica de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a denominação de GSB Services, Limitada, com a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2272, 1.º andar, no bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: Duração
  13. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: Objecto
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como actividade principal:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e desenvolvimento de software;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Produção de conteúdos audiovisuais e transmissão para mídia digital;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de equipamentos informáticos, electrónicos e de escritório.
  20. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: Capital social
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios: Francisco da Conceição Alberto Macuacua com o valor de 900.000,00MT (novecentos
  24. Texto do artigo, página 33: mil meticais), correspondente a 90% do capital social, e Nelson Alexandre Buene, com o valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital social
  27. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: Administração
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Francisco da Conceição Alberto Macuacua, como sócio gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  39. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Texto do artigo, página 34: Da dissolução
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 34: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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