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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: GSB Services, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 33: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607240, uma entidade denominada GSB Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Francisco da Conceição Alberto Macuacua, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx, casa n.° 1462, 3° andar, titular do Passaporte n.º 15AK86241, emitido a 19 de Julho de 2017, pela república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Nelson Alexandre Buene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 16, quarteirão 26 titular do Bilhete de Identidade n.º 110301662708I, emitido a 30 de Novembro de 2016, pela Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a denominação de GSB Services, Limitada, com a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2272, 1.º andar, no bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como actividade principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 33: b) Produção de conteúdos audiovisuais e transmissão para mídia digital;
- Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de equipamentos informáticos, electrónicos e de escritório.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios: Francisco da Conceição Alberto Macuacua com o valor de 900.000,00MT (novecentos
- Texto do artigo, página 33: mil meticais), correspondente a 90% do capital social, e Nelson Alexandre Buene, com o valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Francisco da Conceição Alberto Macuacua, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Da dissolução
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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