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Texto do artigo · p. 34 HF Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia No dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e seguintes do livro de escrituras avulso número oitenta do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 HF Motors, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Mahotas,
Texto do artigo · p. 34 n.º 163, rés-do-chão, província de Maputo, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do territótio nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda e compra de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 f) Desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de setecentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hidolfo Creuso Ferreira Vicente e outra quota de quinhentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Ferreira Vicente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 34 pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio ou terceiro a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Se ela for objecto de penhora, arresto, apreensão, arrolamento, arrematação ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando o sócio for declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo pessoa colectiva, seja dissolvida;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando o sócio, por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa causar a esta prejuízos relevantes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda amortizar a quota de qualquer sócio, mediante o acordo deste, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas;
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada;
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
Texto do artigo · p. 35 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da ssembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 35 Um) A exclusão de sócio, de entre outros casos previstos na demais legislação aplicável, pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Ser condenado por crime doloso ou facto considerado prejudicial e desonroso à dignidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada correspondente à sua participação social determinada nos termos previstos no contrato da sociedade ou em acordo parassocial assinado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 35 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Hidolfo Creuso Ferreira Vicente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O administrador não podem delegar todo ou parte dos seus poderes da administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidatários da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em qualquer caso de dissolução, serão liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: HF Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia No dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e seguintes do livro de escrituras avulso número oitenta do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 34: HF Motors, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Mahotas,
  10. Texto do artigo, página 34: n.º 163, rés-do-chão, província de Maputo, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do territótio nacional.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Importação e exportação de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Venda e compra de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 34: c) Rent-a-car;
  18. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 34: e) Aluguer de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 34: f) Desembaraço aduaneiro.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Participação em outras sociedades)
  24. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de setecentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hidolfo Creuso Ferreira Vicente e outra quota de quinhentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Ferreira Vicente.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos
  33. Texto do artigo, página 34: pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio ou terceiro a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 34: a) Se ela for objecto de penhora, arresto, apreensão, arrolamento, arrematação ou adjudicação judiciais;
  38. Número ou marcador, página 34: b) Quando o sócio for declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo pessoa colectiva, seja dissolvida;
  39. Número ou marcador, página 34: c) Quando o sócio, por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa causar a esta prejuízos relevantes.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar a quota de qualquer sócio, mediante o acordo deste, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 34: (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas;
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada;
  48. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
  49. Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da ssembleia geral
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 35: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 35: (Exclusão de sócio)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A exclusão de sócio, de entre outros casos previstos na demais legislação aplicável, pode verificar-se nos casos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 35: a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade;
  58. Número ou marcador, página 35: b) Ser condenado por crime doloso ou facto considerado prejudicial e desonroso à dignidade da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada correspondente à sua participação social determinada nos termos previstos no contrato da sociedade ou em acordo parassocial assinado por todos os sócios.
  60. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II
  61. Texto do artigo, página 35: Da gerência e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência e representação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Hidolfo Creuso Ferreira Vicente.
  65. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador.
  66. Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador não podem delegar todo ou parte dos seus poderes da administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  70. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 35: (Destino dos lucros)
  74. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  75. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidatários da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 35: Dois) Em qualquer caso de dissolução, serão liquidatários os sócios.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  83. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 35: A Notária, Ilegível.
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