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- Texto do artigo, página 34: HF Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia No dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e seguintes do livro de escrituras avulso número oitenta do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: HF Motors, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Mahotas,
- Texto do artigo, página 34: n.º 163, rés-do-chão, província de Maputo, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do territótio nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Importação e exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda e compra de viaturas;
- Número ou marcador, página 34: c) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: e) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 34: f) Desembaraço aduaneiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 34: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de setecentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hidolfo Creuso Ferreira Vicente e outra quota de quinhentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Ferreira Vicente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos
- Texto do artigo, página 34: pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio ou terceiro a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Se ela for objecto de penhora, arresto, apreensão, arrolamento, arrematação ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 34: b) Quando o sócio for declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo pessoa colectiva, seja dissolvida;
- Número ou marcador, página 34: c) Quando o sócio, por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa causar a esta prejuízos relevantes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar a quota de qualquer sócio, mediante o acordo deste, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas;
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada;
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
- Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da ssembleia geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 35: Um) A exclusão de sócio, de entre outros casos previstos na demais legislação aplicável, pode verificar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Ser condenado por crime doloso ou facto considerado prejudicial e desonroso à dignidade da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada correspondente à sua participação social determinada nos termos previstos no contrato da sociedade ou em acordo parassocial assinado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 35: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Hidolfo Creuso Ferreira Vicente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador não podem delegar todo ou parte dos seus poderes da administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidatários da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em qualquer caso de dissolução, serão liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: A Notária, Ilegível.
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