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Texto do artigo · p. 35 H. D. C. Indústrias 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101601293 a entidade legal supra, constituída entre, por: Baojun Han, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º EB5849392, emitido aos onze de Junho dois mil e dezoito, na República da China, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação H D C Indústrias 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 35 contando o seu inicio a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade têm a sua sede na localidade de Dongane, Posto Administrativo de Chongola, distrito de Inharrime, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário. Por decisão do único sócio, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como principal objecto venda de material de construção, de produtos agrícolas e marginalizados, exploração de recursos minerais e importação de maquinaria de construção e mineração, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 Um ) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Baojun Han, podendo o capital ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal observará os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderão fazer suprimentos que a sociedade necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administraçao e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Baojun Han que desde já é nomeado com dispensa de caução e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral que se reúne ordinariamente uma vez por ano com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico. Decidir sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota
Texto do artigo · p. 36 podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade e os socios gozam do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Casos omisso
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Inhambane, trinta e um de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 36 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: H. D. C. Indústrias 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101601293 a entidade legal supra, constituída entre, por: Baojun Han, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º EB5849392, emitido aos onze de Junho dois mil e dezoito, na República da China, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Firma, duração e sede social)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação H D C Indústrias 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado,
  6. Texto do artigo, página 35: contando o seu inicio a partir da data da celebração do contrato.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade têm a sua sede na localidade de Dongane, Posto Administrativo de Chongola, distrito de Inharrime, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário. Por decisão do único sócio, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como principal objecto venda de material de construção, de produtos agrícolas e marginalizados, exploração de recursos minerais e importação de maquinaria de construção e mineração, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Capital social
  13. Texto do artigo, página 35: Um ) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Baojun Han, podendo o capital ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal observará os necessários preceitos legais.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderão fazer suprimentos que a sociedade necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: Administraçao e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Baojun Han que desde já é nomeado com dispensa de caução e com plenos poderes.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral que se reúne ordinariamente uma vez por ano com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico. Decidir sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
  22. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota
  23. Texto do artigo, página 36: podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 36: Divisão ou cessão
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade e os socios gozam do direito de preferência perante terceiros.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 36: Balanço e resultados
  30. Número ou marcador, página 36: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 36: Casos omisso
  34. Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Agosto de dois
  36. Texto do artigo, página 36: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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