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Texto do artigo · p. 36 Heavens, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101353222, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Heavens, Limitada, constituída entre os sócios: João Guebuza Albino Valentim, casado, natural de Nampula, filho de João Valentim e Serrafina Albino Noa Valentim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104360587I, emitido em 30 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Felisberto da Costa Juma, solteiro, natural de Angoche, filho de Juma Varule e Muazareia Momade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030201851563N, emitido em 10 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a marca e denominação de Heavens, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sede no bairro Urbano Central da cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agencias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia geral determina.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade ter por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 36 c) Consultoria de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 36 d) Consultoria para negócios e gestão, design de produtos e serviços, coaching, monitoria e tutoria;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços de informática, programação, criação de websites, softwares, design, criação e análise de bases de dados, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestação de serviços, com importação e exportação de mobiliários e materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua prestação de serviços, assim como comercialização por grosso e a retalho, relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 36 soma de duas quotas iguais, sendo quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcentos) de cada, do capital social, pertencente aos sócios João Guebuza Albino Valentim e Felisberto da Costa Juma respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele, activa e passivamente a cargo do sócio João Guebuza Albino Valentim e Felisberto da Costa Juma, que desde já é nomeado administrador e viceadministrador com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração dos administradores.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 1 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Heavens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101353222, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Heavens, Limitada, constituída entre os sócios: João Guebuza Albino Valentim, casado, natural de Nampula, filho de João Valentim e Serrafina Albino Noa Valentim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104360587I, emitido em 30 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Felisberto da Costa Juma, solteiro, natural de Angoche, filho de Juma Varule e Muazareia Momade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030201851563N, emitido em 10 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a marca e denominação de Heavens, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sede no bairro Urbano Central da cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agencias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia geral determina.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade ter por objecto:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria e gestão de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Consultoria de despacho aduaneiro;
  16. Número ou marcador, página 36: d) Consultoria para negócios e gestão, design de produtos e serviços, coaching, monitoria e tutoria;
  17. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços de informática, programação, criação de websites, softwares, design, criação e análise de bases de dados, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  18. Número ou marcador, página 36: f) Prestação de serviços, com importação e exportação de mobiliários e materiais de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua prestação de serviços, assim como comercialização por grosso e a retalho, relacionados com o objecto da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a
  25. Texto do artigo, página 36: soma de duas quotas iguais, sendo quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcentos) de cada, do capital social, pertencente aos sócios João Guebuza Albino Valentim e Felisberto da Costa Juma respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele, activa e passivamente a cargo do sócio João Guebuza Albino Valentim e Felisberto da Costa Juma, que desde já é nomeado administrador e viceadministrador com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração dos administradores.
  31. Texto do artigo, página 36: Nampula, 1 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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