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Texto do artigo · p. 42 Mazua Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101320286, uma entidade denominada Mazua Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Crispen Severino, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de AluaErati, residente no quarteirão 3/CC.T.T, n.º 160, rés-do-chão, cidade de Nampula, bairro Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979441F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Fevereiro de 2017;
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Constantino Correia Six-Pence, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua de Inhambane n.º 40, rés-do-chão ,Muhala, cidade de Nampula, Muahivire, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100116190A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, ao 17 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Mazua Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 107, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto principal social as actividades de:
Número ou marcador · p. 43 a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 43 c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Crispen Severino, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Constantino Correia Six-Pence, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, desde que aprovado por dois terços dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá, no prazo de noventa dias contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que: tenha a sua quota penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Crispen Severino, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador poderá fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura única do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações:
Número ou marcador · p. 43 a) Propor a criação de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) Admitir ou contratar o pessoal n e c e s s á r i o p a r a o b o m funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 43 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 43 d) Elaborar e submeter à aprovação
Texto do artigo · p. 43 o relatório de contas bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 43 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serrão encerradas com referência à 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução ou liquidação)
Texto do artigo · p. 43 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 43 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Mazua Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101320286, uma entidade denominada Mazua Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Crispen Severino, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de AluaErati, residente no quarteirão 3/CC.T.T, n.º 160, rés-do-chão, cidade de Nampula, bairro Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979441F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Fevereiro de 2017;
  4. Texto do artigo, página 42: Segundo: Constantino Correia Six-Pence, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua de Inhambane n.º 40, rés-do-chão ,Muhala, cidade de Nampula, Muahivire, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100116190A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, ao 17 de Junho de 2015.
  5. Texto do artigo, página 42: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Mazua Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 107, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto principal social as actividades de:
  16. Número ou marcador, página 43: a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  17. Número ou marcador, página 43: b) Comércio por grosso de produtos químicos;
  18. Número ou marcador, página 43: c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Crispen Severino, representativa de 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Constantino Correia Six-Pence, representativa de 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, desde que aprovado por dois terços dos votos dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos e prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 43: A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 43: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá, no prazo de noventa dias contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que: tenha a sua quota penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 43: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Crispen Severino, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador poderá fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura única do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
  40. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizados.
  41. Número ou marcador, página 43: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações:
  42. Número ou marcador, página 43: a) Propor a criação de representações da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 43: b) Admitir ou contratar o pessoal n e c e s s á r i o p a r a o b o m funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  44. Número ou marcador, página 43: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  45. Número ou marcador, página 43: d) Elaborar e submeter à aprovação
  46. Texto do artigo, página 43: o relatório de contas bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  49. Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serrão encerradas com referência à 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
  52. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 43: (Dissolução ou liquidação)
  55. Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  56. Texto do artigo, página 43: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  57. Texto do artigo, página 43: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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