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Texto do artigo · p. 43 Museu de Vinhos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101597717, uma entidade denominada Museu de Vinhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Ezequiel Paulo Munduapege, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido no dia 10 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, reside em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré 695, rés-do-chão, Distrito Municipal 1, Polana Cimento B; e
Texto do artigo · p. 43 o. Armindo Ernesto Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367320P, emitido no dia 24 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na província de Maputo, rua de Mindelo, quarteirão 7, casa 222, Matola, Fomento, Matola.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adota a denominação de Museu de Vinhos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é de âmbito nacional, têm a sua sede na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, Talhão n.° 5, Parcela 3380/A, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 44 a)Importação, armazenamento e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 44 b) Produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 44 c) Produtos frescos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou ainda constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, proveniente da soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ezequiel Paulo Munduapege; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Armindo Ernesto Massinga.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A cessão de quotas é livre, qualquer sócio que pretende efectuar a cessão da sua quota a terceiros, deve ter o consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou
Texto do artigo · p. 44 modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, a mesma terá lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ezequiel Paulo Munduapege, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objeto social, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Fica facultado a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário.
Número ou marcador · p. 44 Três) Será necessário as assinaturas dos dois sócios, para fazer movimentos bancários e/ou movimento de cheques, ficando também facultado apenas uma assinatura quando assim os sócios deliberarem por meio de uma acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 44 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Museu de Vinhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101597717, uma entidade denominada Museu de Vinhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Ezequiel Paulo Munduapege, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido no dia 10 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, reside em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré 695, rés-do-chão, Distrito Municipal 1, Polana Cimento B; e
  5. Texto do artigo, página 43: o. Armindo Ernesto Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367320P, emitido no dia 24 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na província de Maputo, rua de Mindelo, quarteirão 7, casa 222, Matola, Fomento, Matola.
  6. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade adota a denominação de Museu de Vinhos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade é de âmbito nacional, têm a sua sede na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, Talhão n.° 5, Parcela 3380/A, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Texto do artigo, página 44: a)Importação, armazenamento e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  20. Número ou marcador, página 44: b) Produtos de mercearia;
  21. Número ou marcador, página 44: c) Produtos frescos.
  22. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou ainda constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, proveniente da soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ezequiel Paulo Munduapege; e
  28. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Armindo Ernesto Massinga.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 44: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 44: A cessão de quotas é livre, qualquer sócio que pretende efectuar a cessão da sua quota a terceiros, deve ter o consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou
  36. Texto do artigo, página 44: modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, a mesma terá lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ezequiel Paulo Munduapege, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objeto social, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 44: Dois) Fica facultado a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário.
  41. Número ou marcador, página 44: Três) Será necessário as assinaturas dos dois sócios, para fazer movimentos bancários e/ou movimento de cheques, ficando também facultado apenas uma assinatura quando assim os sócios deliberarem por meio de uma acta da assembleia.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 44: (Lucros e perdas)
  44. Texto do artigo, página 44: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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