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Texto do artigo · p. 44 Muthsevi Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592707, uma entidade denominada, Muthsevi Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Américo Carlos Pelembe, solteiro , maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280569M;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Xinyuke Investimentos, Lda, titular do NUIT 400990816, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 44 de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101137562, neste acto representada por Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991520B;, agindo na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o efeito.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o seguinte contrato de constituição de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Muthsevi Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, 6 º andar, flat 12, na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações e representações no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 44 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 44 c) Mineiração;
Número ou marcador · p. 44 d) Venda e aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 44 e) Metalomecânica;
Número ou marcador · p. 44 f) Recolha e tratamento de resíduos líquidos e sólidos.
Número ou marcador · p. 44 g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Américo Carlos Pelembe, correspondente a cinquenta por cento:
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Xinyuke Investimentos, Lda, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, sempre que for necessário, devendo para tal efeito, a assembleia geral o deliberar, observando as formalidades da legislação sobre as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão, cessão, alienação de quotas pode ser livremente efectuada entre os sócios. Para com terceiros, dependem do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência e havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente, podendo obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia de obrigações de que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores;
Número ou marcador · p. 45 c) Quando, em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 45 Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio em carta registada no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Américo Carlos Pelembe, que fica designado Administrador.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 45 b) Pelas assinaturas de procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 45 Um) Um exercício corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fecha-se com data de trinta e
Texto do artigo · p. 45 um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 45 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois de deduzidos à constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Muthsevi Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592707, uma entidade denominada, Muthsevi Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Américo Carlos Pelembe, solteiro , maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280569M;
  4. Texto do artigo, página 44: Segundo. Xinyuke Investimentos, Lda, titular do NUIT 400990816, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  5. Texto do artigo, página 44: de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101137562, neste acto representada por Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991520B;, agindo na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o efeito.
  6. Texto do artigo, página 44: É celebrado o seguinte contrato de constituição de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Muthsevi Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 44: A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, 6 º andar, flat 12, na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações e representações no território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 44: a) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 44: b) Imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 44: c) Mineiração;
  22. Número ou marcador, página 44: d) Venda e aluguer de equipamento de construção;
  23. Número ou marcador, página 44: e) Metalomecânica;
  24. Número ou marcador, página 44: f) Recolha e tratamento de resíduos líquidos e sólidos.
  25. Número ou marcador, página 44: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Américo Carlos Pelembe, correspondente a cinquenta por cento:
  30. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Xinyuke Investimentos, Lda, correspondente a cinquenta por cento.
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, sempre que for necessário, devendo para tal efeito, a assembleia geral o deliberar, observando as formalidades da legislação sobre as sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 45: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das já existentes.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão, cessão, alienação de quotas pode ser livremente efectuada entre os sócios. Para com terceiros, dependem do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência e havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 45: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente, podendo obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia de obrigações de que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 45: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores;
  39. Número ou marcador, página 45: c) Quando, em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
  40. Número ou marcador, página 45: Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
  41. Número ou marcador, página 45: Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio em carta registada no prazo de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 45: Cinco) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 45: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente, sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  48. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Américo Carlos Pelembe, que fica designado Administrador.
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 45: (Obrigações)
  51. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada:
  52. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do administrador;
  53. Número ou marcador, página 45: b) Pelas assinaturas de procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  54. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 45: (Exercício social e balanço)
  56. Número ou marcador, página 45: Um) Um exercício corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fecha-se com data de trinta e
  57. Texto do artigo, página 45: um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
  58. Número ou marcador, página 45: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois de deduzidos à constituição ou reintegração da reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
  62. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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