Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Muthsevi Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592707, uma entidade denominada, Muthsevi Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Primeiro. Américo Carlos Pelembe, solteiro , maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280569M;
- Texto do artigo, página 44: Segundo. Xinyuke Investimentos, Lda, titular do NUIT 400990816, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 44: de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101137562, neste acto representada por Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991520B;, agindo na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o efeito.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o seguinte contrato de constituição de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Muthsevi Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, 6 º andar, flat 12, na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações e representações no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 44: b) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 44: c) Mineiração;
- Número ou marcador, página 44: d) Venda e aluguer de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 44: e) Metalomecânica;
- Número ou marcador, página 44: f) Recolha e tratamento de resíduos líquidos e sólidos.
- Número ou marcador, página 44: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Américo Carlos Pelembe, correspondente a cinquenta por cento:
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Xinyuke Investimentos, Lda, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, sempre que for necessário, devendo para tal efeito, a assembleia geral o deliberar, observando as formalidades da legislação sobre as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 45: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das já existentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão, cessão, alienação de quotas pode ser livremente efectuada entre os sócios. Para com terceiros, dependem do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência e havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 45: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente, podendo obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia de obrigações de que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores;
- Número ou marcador, página 45: c) Quando, em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 45: Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio em carta registada no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Américo Carlos Pelembe, que fica designado Administrador.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 45: b) Pelas assinaturas de procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 45: Um) Um exercício corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fecha-se com data de trinta e
- Texto do artigo, página 45: um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 45: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois de deduzidos à constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.