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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Shamila Modan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596834, uma entidade denominada Shamila Modan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Shamila Adamo Fakir Modan, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100927055F, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Shamila Modan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1219, 1º andar esquerdo, cidade de Maputo, criada por tempo indetermimado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de consultoria e serviços médicos em clínicas e consultórios dentários.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 47: (vinte mil meticais), pertencentes ao único sócio, equivalente a 100%. O capital poderá ser aumentado por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 47: É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e competências)
- Número ou marcador, página 47: Um) Cabe ao único sócio a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora deste, activamente e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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