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Texto do artigo · p. 49 Xindiri, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566676, uma entidade denominada Xindiri, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Selésio José Chiveva, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola C, quarteirão 23, casa n.º 1290, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071207J, emitido a 1 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até ao dia 1 de Agosto de 2023;
Texto do artigo · p. 49 Líria das Dores Álvaro Nhavotso, solteira, maior, natural de Inhambane distrito de Homuine, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djonasse - Mozal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575569B, emitido aos 6 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 5 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Nome e duração
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Xindiri, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sede da sociedade localiza-se na cidade de Maputo, no bairro Central rua da Resistência n.º 319, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por Deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em
Texto do artigo · p. 49 Moçambique, bem como transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 49 a) Venda a grosso e a retalho de material de escritório e mobília de escritório;
Número ou marcador · p. 49 b) Produção de trabalhos tipográficos;
Número ou marcador · p. 49 c) Venda de material informático,
Número ou marcador · p. 49 d) Assistência técnica e reparação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondendo a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao senhor Selésio José Chiveva;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencendo a senhora Líria das Dores Álvaro Nhavotso.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 49 A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 49 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 49 a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 49 b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 49 c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo, no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelos senhores Selésio José Chiveva e Líria das Dores Álvaro Nhavotso, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e devem ser elaboradas actas e registadas no Livro da Sociedade em cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 49 O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Xindiri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566676, uma entidade denominada Xindiri, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Selésio José Chiveva, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola C, quarteirão 23, casa n.º 1290, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071207J, emitido a 1 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até ao dia 1 de Agosto de 2023;
  4. Texto do artigo, página 49: Líria das Dores Álvaro Nhavotso, solteira, maior, natural de Inhambane distrito de Homuine, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djonasse - Mozal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575569B, emitido aos 6 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 5 de Maio de 2024.
  5. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade:
  6. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 49: Nome e duração
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Xindiri, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 49: Sede
  12. Número ou marcador, página 49: Um) A sede da sociedade localiza-se na cidade de Maputo, no bairro Central rua da Resistência n.º 319, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 49: Dois) Por Deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em
  14. Texto do artigo, página 49: Moçambique, bem como transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 49: Objecto
  17. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 49: a) Venda a grosso e a retalho de material de escritório e mobília de escritório;
  19. Número ou marcador, página 49: b) Produção de trabalhos tipográficos;
  20. Número ou marcador, página 49: c) Venda de material informático,
  21. Número ou marcador, página 49: d) Assistência técnica e reparação de equipamentos informáticos.
  22. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 49: Capital social
  27. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondendo a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao senhor Selésio José Chiveva;
  29. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencendo a senhora Líria das Dores Álvaro Nhavotso.
  30. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 49: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 49: A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  34. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III
  35. Texto do artigo, página 49: Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  39. Número ou marcador, página 49: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  40. Número ou marcador, página 49: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
  41. Número ou marcador, página 49: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
  42. Número ou marcador, página 49: Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo, no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 49: Administração
  45. Número ou marcador, página 49: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelos senhores Selésio José Chiveva e Líria das Dores Álvaro Nhavotso, desde já nomeados administradores.
  46. Número ou marcador, página 49: Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e devem ser elaboradas actas e registadas no Livro da Sociedade em cada reunião realizada.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 49: Formas de obrigar a sociedade
  49. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
  50. Número ou marcador, página 49: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
  51. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  52. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 49: Balanço e aprovação de contas
  54. Texto do artigo, página 49: O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  55. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 49: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  58. Texto do artigo, página 49: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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