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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Xiphefu Digital Light – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101417360, uma sociedade denominada Xiphefu Digital Ligh – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação social de Xiphefu Digital Light – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Campoane, rua da Padaria Maxie, quarteirão 2. Podendo a sede social ser deslocado para outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades: Programação de sistemas informáticos e consultoria, criação de dispositivos electrónicos, fabricação de aparelhos electrónicos para uso doméstico, instalação eléctrica, instalação de canalização e de climatização, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e de programas informáticos, comércio a retalho por correspondência ou por internet, podendo, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Jessen Moisés Sengulane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500097977I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração)
- Texto do artigo, página 50: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio
- Texto do artigo, página 50: Jessen Moisés Sengulane que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar conveniente a terceiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução
- Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos
- Texto do artigo, página 50: previstos no Código Comercial. Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 50: O Técnico, Ilegível.
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