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Texto do artigo · p. 50 Yoli-Agrico Mudas, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101591395, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yoli-Agrico Mudas, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Yolanda Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100413215P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Julho de 2010 e residente nesta Cidade de Nampula, bairro de Natikire, U/C Pedreira, quarteirão 3, casa n.º 110 e Ulrich Kipfer, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X7187248, emitido pelo Schweiz Suisse Svizzera Svizra Switzerland, aos 25 de Junho de 2019 e residente na cidade de 5102 Rupperswil, Amselweg 14, Suiça. É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta o nome de Yoli-Agrico Mudas, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, bairro de Natikiri, próximo do complexo Bambo, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 50 a) Prática de agricultura e horticultura; b)Comércio geral de mudas, de hortícolas e de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de vários serviços;
Número ou marcador · p. 50 d) Importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial, conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, equivalentes a cem por centos do capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Maria Yolanda Lopes, com a quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50%; e
Número ou marcador · p. 50 b) Ulrich Kipfer com a quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), também correspondente a 50% respectivamente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Maria Yolanda Lopes e Ulrich Kipfer de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Nampula, 12 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Yoli-Agrico Mudas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101591395, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yoli-Agrico Mudas, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Yolanda Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100413215P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Julho de 2010 e residente nesta Cidade de Nampula, bairro de Natikire, U/C Pedreira, quarteirão 3, casa n.º 110 e Ulrich Kipfer, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X7187248, emitido pelo Schweiz Suisse Svizzera Svizra Switzerland, aos 25 de Junho de 2019 e residente na cidade de 5102 Rupperswil, Amselweg 14, Suiça. É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta o nome de Yoli-Agrico Mudas, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, bairro de Natikiri, próximo do complexo Bambo, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 50: a) Prática de agricultura e horticultura; b)Comércio geral de mudas, de hortícolas e de outros produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de vários serviços;
  14. Número ou marcador, página 50: d) Importação e exportação de bens e de capitais.
  15. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial, conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, equivalentes a cem por centos do capital social distribuído da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 50: a) Maria Yolanda Lopes, com a quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50%; e
  20. Número ou marcador, página 50: b) Ulrich Kipfer com a quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), também correspondente a 50% respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Maria Yolanda Lopes e Ulrich Kipfer de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade.
  25. Texto do artigo, página 50: Nampula, 12 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
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