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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Yoli-Agrico Mudas, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101591395, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yoli-Agrico Mudas, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Yolanda Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100413215P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Julho de 2010 e residente nesta Cidade de Nampula, bairro de Natikire, U/C Pedreira, quarteirão 3, casa n.º 110 e Ulrich Kipfer, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X7187248, emitido pelo Schweiz Suisse Svizzera Svizra Switzerland, aos 25 de Junho de 2019 e residente na cidade de 5102 Rupperswil, Amselweg 14, Suiça. É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta o nome de Yoli-Agrico Mudas, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, bairro de Natikiri, próximo do complexo Bambo, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 50: a) Prática de agricultura e horticultura; b)Comércio geral de mudas, de hortícolas e de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 50: c) Prestação de vários serviços;
- Número ou marcador, página 50: d) Importação e exportação de bens e de capitais.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial, conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, equivalentes a cem por centos do capital social distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 50: a) Maria Yolanda Lopes, com a quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50%; e
- Número ou marcador, página 50: b) Ulrich Kipfer com a quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), também correspondente a 50% respectivamente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Maria Yolanda Lopes e Ulrich Kipfer de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade.
- Texto do artigo, página 50: Nampula, 12 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
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