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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Zaya Viagens e Turismo, S.A.
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607968, uma entidade denominada Zaya Viagens e Turismo, S.A.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a firma de Zaya Viagens e Turismo, S.A., com sede no bairro Central, Avenida da Maguiguana n.º 107, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal, turismo e viagem, consultoria e prestação na área de turismo e viagem, emissão e venda de passagens aéreas e rodoviários, agências de viagens e turismo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, todo ele realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por duzentos e cinquenta mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Acções)
- Número ou marcador, página 51: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 51: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 51: Três) As acções tituladas poerão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Todas as acções deverão ser atribuídas um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
- Número ou marcador, página 51: Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 51: Sete) O desdobramento dos títulos far-se-á, a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 51: Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 51: Nove) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular, deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto a sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse titulo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designamente o senhor Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O director-presidente pode ser eleito pela Assembleia Geral, num prazo de cinco dias podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 51: Três) Em caso de vaga o Conselho Fiscal, escolherá o director substituto, que servirá até a primeira assembleia ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) O director-presidente tem as atribuições e os poderes que a Lei lhe confere, afim de garantir o funcionamento da sociedade e representa-la, activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Compete a Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do directorpresidente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica validada obrigada:
- Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar os seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento;
- Número ou marcador, página 51: b) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Omissões)
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 15 de Setembro d 2021. O Técnico, Ilegível.
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