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Texto do artigo · p. 50 Zaya Viagens e Turismo, S.A.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607968, uma entidade denominada Zaya Viagens e Turismo, S.A.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a firma de Zaya Viagens e Turismo, S.A., com sede no bairro Central, Avenida da Maguiguana n.º 107, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal, turismo e viagem, consultoria e prestação na área de turismo e viagem, emissão e venda de passagens aéreas e rodoviários, agências de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, todo ele realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por duzentos e cinquenta mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Acções)
Número ou marcador · p. 51 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 51 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 51 Três) As acções tituladas poerão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Todas as acções deverão ser atribuídas um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
Número ou marcador · p. 51 Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 51 Sete) O desdobramento dos títulos far-se-á, a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 51 Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 51 Nove) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular, deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse titulo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designamente o senhor Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O director-presidente pode ser eleito pela Assembleia Geral, num prazo de cinco dias podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em caso de vaga o Conselho Fiscal, escolherá o director substituto, que servirá até a primeira assembleia ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O director-presidente tem as atribuições e os poderes que a Lei lhe confere, afim de garantir o funcionamento da sociedade e representa-la, activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Compete a Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do directorpresidente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica validada obrigada:
Número ou marcador · p. 51 a) Pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar os seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento;
Número ou marcador · p. 51 b) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Omissões)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 15 de Setembro d 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Zaya Viagens e Turismo, S.A.
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607968, uma entidade denominada Zaya Viagens e Turismo, S.A.
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a firma de Zaya Viagens e Turismo, S.A., com sede no bairro Central, Avenida da Maguiguana n.º 107, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 51: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal, turismo e viagem, consultoria e prestação na área de turismo e viagem, emissão e venda de passagens aéreas e rodoviários, agências de viagens e turismo.
  13. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 51: O capital social, todo ele realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por duzentos e cinquenta mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 51: (Acções)
  20. Número ou marcador, página 51: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  21. Texto do artigo, página 51: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
  22. Número ou marcador, página 51: Três) As acções tituladas poerão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 51: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 51: Cinco) Todas as acções deverão ser atribuídas um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
  25. Número ou marcador, página 51: Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  26. Número ou marcador, página 51: Sete) O desdobramento dos títulos far-se-á, a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  27. Número ou marcador, página 51: Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  28. Número ou marcador, página 51: Nove) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 51: Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular, deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 51: Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse titulo.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designamente o senhor Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay.
  34. Número ou marcador, página 51: Dois) O director-presidente pode ser eleito pela Assembleia Geral, num prazo de cinco dias podendo ser reeleito.
  35. Número ou marcador, página 51: Três) Em caso de vaga o Conselho Fiscal, escolherá o director substituto, que servirá até a primeira assembleia ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
  36. Número ou marcador, página 51: Quatro) O director-presidente tem as atribuições e os poderes que a Lei lhe confere, afim de garantir o funcionamento da sociedade e representa-la, activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  37. Número ou marcador, página 51: Cinco) Compete a Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do directorpresidente.
  38. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica validada obrigada:
  39. Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar os seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento;
  40. Número ou marcador, página 51: b) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 51: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 51: Maputo, 15 de Setembro d 2021. O Técnico, Ilegível.
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