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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Humulane de Rovene, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Rosa Luís Guirego, Mertina Rafael, Almira Armindo Chongole, Floriana Luís Mucambe, Alexandre João Macule, Laura Ricardo Macau, Hortência Denis Girego, Maria Salufo Malombe, Inês Luís, Zelda Rafael Guambe, Graça Namburete Magul.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga, 9 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Humulane de Rovene, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Rosa Luís Guirego, Mertina Rafael, Almira Armindo Chongole, Floriana Luís Mucambe, Alexandre João Macule, Laura Ricardo Macau, Hortência Denis Girego, Maria Salufo Malombe, Inês Luís, Zelda Rafael Guambe, Graça Namburete Magul.
  6. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  7. Texto do artigo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  8. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 9 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
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