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- Texto do artigo, página 8: Cahora Bassa Fishers, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 1992, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100450178, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cahora Bassa Fishers, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuados, na sociedade, os seguintes actos: cedência, unificação, divisão, cessão de quotas, saída, entrada de sócios nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação em assembleia geral, Select Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, constituida a 15 de Junho de 2007, sob NUEL 100059037, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete, detentor de uma quota no valor de 1.351.135,80MT, equivalente a 90 por cento do capital social, representada por Luís Chilaule; e Luís Chilaule, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, detentor de uma quota no valor de 150.126,20MT, equivalente a 10 por cento do capital social, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com
- Texto do artigo, página 9: dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cedência, unificação, divisão, cessão de quotas, saída, entrada de sócios, onde a sócia Select Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, constituída a 15 de Junho de 2007, sob NUEL 100059037, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete, representada por Luís Chilaule, manifestou expressamente a vontade de ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de 1.351.135,80MT, equivalente a 90 por cento do capital social, para Luís Chilaule e este aceita a quota ora cedida e unifica-a com a sua quota primitiva no valor de 150.126,20MT, equivalente a 10 por cento do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 1.501.262,00MT, equivalente a 100 por cento do capital social, na sociedade, a cedente sai da sociedade não tendo mais nada a ver com a mesma. E a posterior o cessionário manifestou a vontade de dividir a sua quota no valor nominal de 1.501.262,00MT, equivalente a 100 por cento do capital social em seis quotas desiguais sendo a primeira no valor nominal de 750,631,00MT, equivalente a 50 por cento; a segunda no valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a terceira no valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a quarta no valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a quinta no valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a sexta no valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social, para depois ceder a segunda a Osvaldo Francisca Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio, a terceira a Gervásio Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio, a quarta a Peter Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio, a quinta a Hermenegildo Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio; e a sexta a Hélder Domingos Luis Chilaule, reservando a primeira para si, e em consequência desta alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguintes nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.501.262,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 750,631,00MT, equivalente a
- Texto do artigo, página 9: 50 por cento pertencente ao sócio Luis Chilaule;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Francisca Luis Chilaule;
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Luis Chilaule;
- Número ou marcador, página 9: d) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Luis Chilaule; e)uma quota no valor nominal de valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Luis Chilaule; f)uma quota no valor nominal de valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Domingos Luis Chilaule.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Tete, 5 de Setembro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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