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Texto do artigo · p. 9 Capital Equipment Parts Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105033487, uma entidade denominada Capital Equipment Parts Moçambique, Limitada, constituída por contrato de sociedade celebrado entre: Mark Raymond Scott, de nacionalidade sul-africana, casado com Vickie Scott, sob regime de separação de bens, residente em Joanesburgo, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00138409, válido até 9 de Fevereiro de 2025; Flávio Leonel Desai Abreu Lopes, de nacionalidade moçambicana, casado com Liudmilla Xaralampus João, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Tete, UC Canongola, Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104450034B, válido até 12 de Dezembro de 2033, titular do Número de Identificação Tributária (NUIT) 100713421;
Texto do artigo · p. 9 Barry Cunningham, de nacionalidade sulafricana, casado com Jenny Cunningham, sob regime de comunhão de adquiridos, residente na Cidade de Cabo, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A08035896, válido até 21 de Setembro de 2028; Igor Filipe de Freitas da Lança, de nacionalidade portuguesa, casado com Jéssica Teresa Anita Von H. da Lança, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º CE382856, válido até 1 de Março de 2029; e Carlos Manuel Cardoso Jorge de Freitas, de nacionalidade portuguesa, casado com Rhona Ann Freitas, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º CE650827, válido até 18 de Junho de 2029. A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial), e vai reger-se pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Capital Equipment Parts Moçambique, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Tete, Zona Industrial, Bairro Matundo, Parcela n.º 1631.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) comercialização de peças para equipamento mineiro, agrícola e industrial, incluindo bulldozer, e s c a v a d e i r a s , c a m i õ e s , motoniveladoras, e outras máquinas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) comercialização de acessórios e componentes de equipamento mineiro, agrícola e industrial, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 c) reparação de peças, acessórios e componentes de equipamento mineiro, agrícola e industrial, com importação e exportação; d ) consultoria e gestão nas áreas compreendidas pelo objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.754.000,00MT (doze milhões e setecentos e cinquenta e quatro mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 3.188.500,00MT (três milhões e cento e oitenta e oito mil quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mark Raymond Scott;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 2.168.180,00MT (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e oitenta meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flávio Leonel Desai Abreu Lopes;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota no valor nominal de 3.188.500,00MT (três milhões cento e oitenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Barry Cunningham;
Número ou marcador · p. 10 d) uma quota no valor nominal de 2.168.180,00MT (duzentos e sessenta e oito mil cento e oitenta meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Filipe de Freitas da Lança;
Número ou marcador · p. 10 e) uma quota no valor nominal de 2.040.640,00 MT (dois milhões e quarenta mil e seiscentos e quarenta meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Cardoso Jorge de Freitas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 10 a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 10 b) o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 10 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 10 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade:
Texto do artigo · p. 10 a ) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) a administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela Administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ser realizadas através de plataformas virtuais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da Administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dez) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) chamada e restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 11 d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 11 e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 11 f) exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 g) eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 11 h) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores; i)aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 j) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 11 l) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 m) aumento e redução do capital; n)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 11 o) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, ou em sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 11 p) compra e venda de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 11 q) compra e venda de bens móveis nos montantes que excedam o limite financeiro da administração ou que vier a ser definido por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 r) contratação de empréstimos e constituição de garantias sobre o património a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento do capital
Texto do artigo · p. 11 social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O aumento de capital social carece de votos a favor correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por cinco administradores que podem ser os sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Até deliberação da assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)pela assinatura de dois administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nas matérias relacionadas com a abertura de contas bancárias e sua movimentação, será suficiente a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Capital Equipment Parts Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105033487, uma entidade denominada Capital Equipment Parts Moçambique, Limitada, constituída por contrato de sociedade celebrado entre: Mark Raymond Scott, de nacionalidade sul-africana, casado com Vickie Scott, sob regime de separação de bens, residente em Joanesburgo, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00138409, válido até 9 de Fevereiro de 2025; Flávio Leonel Desai Abreu Lopes, de nacionalidade moçambicana, casado com Liudmilla Xaralampus João, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Tete, UC Canongola, Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104450034B, válido até 12 de Dezembro de 2033, titular do Número de Identificação Tributária (NUIT) 100713421;
  3. Texto do artigo, página 9: Barry Cunningham, de nacionalidade sulafricana, casado com Jenny Cunningham, sob regime de comunhão de adquiridos, residente na Cidade de Cabo, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A08035896, válido até 21 de Setembro de 2028; Igor Filipe de Freitas da Lança, de nacionalidade portuguesa, casado com Jéssica Teresa Anita Von H. da Lança, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º CE382856, válido até 1 de Março de 2029; e Carlos Manuel Cardoso Jorge de Freitas, de nacionalidade portuguesa, casado com Rhona Ann Freitas, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º CE650827, válido até 18 de Junho de 2029. A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial), e vai reger-se pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Capital Equipment Parts Moçambique, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Tete, Zona Industrial, Bairro Matundo, Parcela n.º 1631.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) comercialização de peças para equipamento mineiro, agrícola e industrial, incluindo bulldozer, e s c a v a d e i r a s , c a m i õ e s , motoniveladoras, e outras máquinas, com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 9: b) comercialização de acessórios e componentes de equipamento mineiro, agrícola e industrial, com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 10: c) reparação de peças, acessórios e componentes de equipamento mineiro, agrícola e industrial, com importação e exportação; d ) consultoria e gestão nas áreas compreendidas pelo objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.754.000,00MT (doze milhões e setecentos e cinquenta e quatro mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 3.188.500,00MT (três milhões e cento e oitenta e oito mil quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mark Raymond Scott;
  25. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 2.168.180,00MT (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e oitenta meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flávio Leonel Desai Abreu Lopes;
  26. Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor nominal de 3.188.500,00MT (três milhões cento e oitenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Barry Cunningham;
  27. Número ou marcador, página 10: d) uma quota no valor nominal de 2.168.180,00MT (duzentos e sessenta e oito mil cento e oitenta meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Filipe de Freitas da Lança;
  28. Número ou marcador, página 10: e) uma quota no valor nominal de 2.040.640,00 MT (dois milhões e quarenta mil e seiscentos e quarenta meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Cardoso Jorge de Freitas.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Aumentos do capital social)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  33. Número ou marcador, página 10: a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
  34. Número ou marcador, página 10: b) o valor nominal das novas participações sociais;
  35. Número ou marcador, página 10: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  36. Número ou marcador, página 10: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  37. Número ou marcador, página 10: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 10: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  47. Número ou marcador, página 10: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  50. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  53. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
  57. Texto do artigo, página 10: a ) a assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 10: b) a administração.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela Administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ser realizadas através de plataformas virtuais.
  64. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  65. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da Administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 10: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  67. Número ou marcador, página 10: Sete) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  68. Número ou marcador, página 10: Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  69. Número ou marcador, página 11: Nove) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 11: Dez) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 11: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  74. Número ou marcador, página 11: a) eleição da mesa da assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 11: b) chamada e restituição das prestações suplementares;
  76. Número ou marcador, página 11: c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  77. Número ou marcador, página 11: d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
  78. Número ou marcador, página 11: e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  79. Número ou marcador, página 11: f) exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  80. Número ou marcador, página 11: g) eleição, remuneração e destituição de administradores;
  81. Número ou marcador, página 11: h) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores; i)aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 11: j) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  83. Número ou marcador, página 11: l) alteração dos estatutos da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 11: m) aumento e redução do capital; n)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade;
  85. Número ou marcador, página 11: o) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, ou em sociedades reguladas por lei especial;
  86. Número ou marcador, página 11: p) compra e venda de bens imóveis;
  87. Número ou marcador, página 11: q) compra e venda de bens móveis nos montantes que excedam o limite financeiro da administração ou que vier a ser definido por deliberação da assembleia geral;
  88. Número ou marcador, página 11: r) contratação de empréstimos e constituição de garantias sobre o património a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento do capital
  90. Texto do artigo, página 11: social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  91. Número ou marcador, página 11: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  92. Número ou marcador, página 11: Quatro) O aumento de capital social carece de votos a favor correspondentes a cem por cento do capital social.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  95. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por cinco administradores que podem ser os sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  97. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 11: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  99. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  100. Número ou marcador, página 11: Seis) Até deliberação da assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores os sócios da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  104. Texto do artigo, página 11: a)pela assinatura de dois administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos;
  105. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) Nas matérias relacionadas com a abertura de contas bancárias e sua movimentação, será suficiente a assinatura de dois administradores.
  107. Número ou marcador, página 11: Três) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  110. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  111. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  114. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
  122. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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