Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Cimentos de Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a cessão de quotas, alteração da denominação e administração da sociedade Cimentos de Maiaia, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743787, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Cimentos de Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 5.550.000,00MT (cinco milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único, Junjie Gou.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio único, Junjie Gou, o qual nomeará um gerente que poderá ser pessoa estranha à sociedade, a ser indicado pela assembleia geral, o qual será nomeado com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada pelo administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constarão no respectivo mandato., valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.