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Texto do artigo · p. 11 Cimentos de Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a cessão de quotas, alteração da denominação e administração da sociedade Cimentos de Maiaia, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743787, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Cimentos de Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 5.550.000,00MT (cinco milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único, Junjie Gou.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio único, Junjie Gou, o qual nomeará um gerente que poderá ser pessoa estranha à sociedade, a ser indicado pela assembleia geral, o qual será nomeado com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada pelo administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constarão no respectivo mandato., valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cimentos de Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a cessão de quotas, alteração da denominação e administração da sociedade Cimentos de Maiaia, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743787, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Cimentos de Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 5.550.000,00MT (cinco milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único, Junjie Gou.
  9. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio único, Junjie Gou, o qual nomeará um gerente que poderá ser pessoa estranha à sociedade, a ser indicado pela assembleia geral, o qual será nomeado com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pela administração.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada pelo administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constarão no respectivo mandato., valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio.
  15. Texto do artigo, página 12: Nampula, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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