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- Texto do artigo, página 12: Companhia de Pesca de Tete, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 1995, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100420155, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Companhia de Pesca de Tete, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuados, na sociedade, os seguintes actos: cedência, unificação, divisão, cessão de quotas, saída, entrada de sócios nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação em assembleia geral, Select Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, constituída a 15 de Junho de 2007, sob NUEL 100059037, na Conservatória dos Registos de Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais de Tete, detentor de uma quota no valor
- Texto do artigo, página 12: de 9.500,00MT, equivalente a 95 por cento do capital social, representada por Luís Chilaule; e Luís Chilaule, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, detentor de uma quota no valor de 500,00MT, equivalente a 5 por cento do capital social, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cedência, unificação, divisão, cessão de quotas, saída, entrada de sócios, onde a sócia Select Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, constituída a 15 de Junho de 2007, sob NUEL 100059037, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete, manifestou expressamente a vontade de ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de 9.500,00MT, equivalente a 95 por cento do capital social, para Luís Chilaule e este aceita a quota ora cedida e unifica-a com a sua quota primitiva no valor de 500,00MT, equivalente a 5 por cento do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 100 por cento do capital social, na sociedade, a cedente sai da sociedade não tendo mais nada a ver com a mesma. E a posterior o cessionário manifestou a vontade de dividir a sua quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 100 por cento do capital social em seis quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 5.000,00MT equivalente a 50 por cento; a segunda no valor de nominal de 1000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a terceira no valor de nominal de 1.000,00MT , equivalente a 10 por cento do capital social; a quarta no valor de nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a quinta no valor de nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, a sexta no valor de nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, para depois ceder a segunda a Osvaldo Francisca Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio; a terceira a Gervásio Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio; a Peter Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio; a quinta a Hermenegildo Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio; e a sexta a Hélder Domingos Luis Chilaule, reservando a primeira para si, e em consequência desta alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguintes nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT equivalente a 50 por cento, pertencente ao sócio Luis Chilaule;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 1000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Francisca Luis Chilaule;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 1000,00MT equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Luis Chilaule;
- Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 1000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Luis Chilaule; e)uma quota no valor nominal de valor de nominal de 1000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Luis Chilaule; f)uma quota no valor nominal de valor de nominal de 1000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Domingos Luis Chilaule.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Tete, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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