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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033039, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no de dez mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 13 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto - Mae, Avenida 24 de Julho n.º 3735, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: finanças, consultoria na área de fiscalização e finanças, finanças públicas, contabilidade pública, gestão financeiras e projectos, actividade de agricultura, produção e distribuição de produtos agrícolas, testagem de qualidade de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da Cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da Assembleia Geral. Fica nomeado Dercio Luis Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração será composto no máximo por 9 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renováveis por igual período, sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033039, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no de dez mil meticais, representado por mil acções.
  3. Texto do artigo, página 13: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto - Mae, Avenida 24 de Julho n.º 3735, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: finanças, consultoria na área de fiscalização e finanças, finanças públicas, contabilidade pública, gestão financeiras e projectos, actividade de agricultura, produção e distribuição de produtos agrícolas, testagem de qualidade de produtos agrícolas.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da Cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da Assembleia Geral. Fica nomeado Dercio Luis Fernando Uamba.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração será composto no máximo por 9 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renováveis por igual período, sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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