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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033039, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no de dez mil meticais, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 13: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto - Mae, Avenida 24 de Julho n.º 3735, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: finanças, consultoria na área de fiscalização e finanças, finanças públicas, contabilidade pública, gestão financeiras e projectos, actividade de agricultura, produção e distribuição de produtos agrícolas, testagem de qualidade de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da Cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da Assembleia Geral. Fica nomeado Dercio Luis Fernando Uamba.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração será composto no máximo por 9 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renováveis por igual período, sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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