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Texto do artigo · p. 14 Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105027634, denominada Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zinaida Fernandes Noemia Loureiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a denominação Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, rua Gerónimo-Romeiro, Bairro Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 15 a) impressão, fotocópias; digitação; scanner; edição; venda de material escolar; secção de fotos; material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços na área de informática, gráfica e fornecimento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quota, pertencente a única administradora da seguinte forma: Zinaida Fernandes Noemia Loureiro, com a quota de 100 por cento do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência o sócio, já existente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) por execução e com consentimento dos titulares;
Número ou marcador · p. 15 b) em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 c) em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
Número ou marcador · p. 15 d) se esta for cedida em prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Zinaida Fernandes Noemia Loureiro, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura da administradora em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administradora não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105027634, denominada Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zinaida Fernandes Noemia Loureiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, rua Gerónimo-Romeiro, Bairro Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) impressão, fotocópias; digitação; scanner; edição; venda de material escolar; secção de fotos; material de escritório;
  13. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços na área de informática, gráfica e fornecimento.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quota, pertencente a única administradora da seguinte forma: Zinaida Fernandes Noemia Loureiro, com a quota de 100 por cento do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares)
  20. Texto do artigo, página 15: Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento do sócio.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência o sócio, já existente.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  28. Número ou marcador, página 15: a) por execução e com consentimento dos titulares;
  29. Número ou marcador, página 15: b) em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
  30. Número ou marcador, página 15: c) em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
  31. Número ou marcador, página 15: d) se esta for cedida em prévio consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Zinaida Fernandes Noemia Loureiro, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura da administradora em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) A administradora não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Pemba, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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