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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ACA Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028512, uma entidade denominada ACA Logística e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Américo João Chaúque, nacionalidade moçambicana, casado, em comunhão de bens, com Nilza Josefa Cumba Chaúque, residente na Casa n.° 142, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100294573F.
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Nilza Josefa Cumba Chaúque, nacionalidade moçambicana, casada, em comunhão de bens, com Américo João Chaúque, residente na Casa n.º 142, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100294574M.
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Chanil Josefa Chaúque, nacionalidade moçambicana, residente na
- Texto do artigo, página 2: Casa n.° 712, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302037891Q, menor representada por Nilza Josefa Cumba Chaúque.
- Texto do artigo, página 2: Quarto: Akylene Verónica Chaúque, nacionalidade moçambicana, residente na Casa n.° 712, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304804820F, menor representada por Nilza Josefa Cumba Chaúque.
- Texto do artigo, página 2: Quinto: Américo João Chaúque Júnior, nacionalidade moçambicana, residente na Casa n.° 712, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107190820J, menor representado por Nilza Josefa Cumba Chaúque.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ACA Logística e Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro Tsalala, Rua da EDM, n.° B7 Q91B C8, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto actividades de transporte de passageiros e carga, gestão de frotas, armazenagem, gerenciamento de inventário, embalagem e manuseio, informações e controlo, fornecimento de ferragens e canalização, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em cinco quotas, uma de 35.000,00MT do sócio Américo João Chaúque, correspondendo a 35 por cento; 35.000,00MT da sócia Nilza Josefa Cumba Chaúque, correspondendo a 35 por cento; 10.000,00MT da sócia Chanil Josefa Chaúque, correspondendo a 10 por cento; 10.000,00MT da sócia Akylene Verónica Chaúque, correspondendo a 10 por cento; e 10.000,00MT do sócio Américo João Chaúque Júnior, correspondendo a 10 por cento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo dos sócios Américo João Chaúque e Nilza Josefa Cumba Chaúque, sendo necessárias as assinatura de ambos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, eles serão os liquidatários e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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