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Texto do artigo · p. 2 ACA Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028512, uma entidade denominada ACA Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Américo João Chaúque, nacionalidade moçambicana, casado, em comunhão de bens, com Nilza Josefa Cumba Chaúque, residente na Casa n.° 142, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100294573F.
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Nilza Josefa Cumba Chaúque, nacionalidade moçambicana, casada, em comunhão de bens, com Américo João Chaúque, residente na Casa n.º 142, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100294574M.
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Chanil Josefa Chaúque, nacionalidade moçambicana, residente na
Texto do artigo · p. 2 Casa n.° 712, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302037891Q, menor representada por Nilza Josefa Cumba Chaúque.
Texto do artigo · p. 2 Quarto: Akylene Verónica Chaúque, nacionalidade moçambicana, residente na Casa n.° 712, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304804820F, menor representada por Nilza Josefa Cumba Chaúque.
Texto do artigo · p. 2 Quinto: Américo João Chaúque Júnior, nacionalidade moçambicana, residente na Casa n.° 712, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107190820J, menor representado por Nilza Josefa Cumba Chaúque.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação ACA Logística e Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro Tsalala, Rua da EDM, n.° B7 Q91B C8, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto actividades de transporte de passageiros e carga, gestão de frotas, armazenagem, gerenciamento de inventário, embalagem e manuseio, informações e controlo, fornecimento de ferragens e canalização, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em cinco quotas, uma de 35.000,00MT do sócio Américo João Chaúque, correspondendo a 35 por cento; 35.000,00MT da sócia Nilza Josefa Cumba Chaúque, correspondendo a 35 por cento; 10.000,00MT da sócia Chanil Josefa Chaúque, correspondendo a 10 por cento; 10.000,00MT da sócia Akylene Verónica Chaúque, correspondendo a 10 por cento; e 10.000,00MT do sócio Américo João Chaúque Júnior, correspondendo a 10 por cento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo dos sócios Américo João Chaúque e Nilza Josefa Cumba Chaúque, sendo necessárias as assinatura de ambos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 2 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, eles serão os liquidatários e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ACA Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028512, uma entidade denominada ACA Logística e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Américo João Chaúque, nacionalidade moçambicana, casado, em comunhão de bens, com Nilza Josefa Cumba Chaúque, residente na Casa n.° 142, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100294573F.
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo: Nilza Josefa Cumba Chaúque, nacionalidade moçambicana, casada, em comunhão de bens, com Américo João Chaúque, residente na Casa n.º 142, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100294574M.
  6. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Chanil Josefa Chaúque, nacionalidade moçambicana, residente na
  7. Texto do artigo, página 2: Casa n.° 712, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302037891Q, menor representada por Nilza Josefa Cumba Chaúque.
  8. Texto do artigo, página 2: Quarto: Akylene Verónica Chaúque, nacionalidade moçambicana, residente na Casa n.° 712, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304804820F, menor representada por Nilza Josefa Cumba Chaúque.
  9. Texto do artigo, página 2: Quinto: Américo João Chaúque Júnior, nacionalidade moçambicana, residente na Casa n.° 712, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107190820J, menor representado por Nilza Josefa Cumba Chaúque.
  10. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ACA Logística e Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro Tsalala, Rua da EDM, n.° B7 Q91B C8, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto actividades de transporte de passageiros e carga, gestão de frotas, armazenagem, gerenciamento de inventário, embalagem e manuseio, informações e controlo, fornecimento de ferragens e canalização, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em cinco quotas, uma de 35.000,00MT do sócio Américo João Chaúque, correspondendo a 35 por cento; 35.000,00MT da sócia Nilza Josefa Cumba Chaúque, correspondendo a 35 por cento; 10.000,00MT da sócia Chanil Josefa Chaúque, correspondendo a 10 por cento; 10.000,00MT da sócia Akylene Verónica Chaúque, correspondendo a 10 por cento; e 10.000,00MT do sócio Américo João Chaúque Júnior, correspondendo a 10 por cento.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Morte ou incapacidade do sócio)
  22. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação)
  25. Texto do artigo, página 2: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo dos sócios Américo João Chaúque e Nilza Josefa Cumba Chaúque, sendo necessárias as assinatura de ambos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  29. Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, eles serão os liquidatários e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 2: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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